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A Lavoura Cacaueira e a Preservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia

História, Evidência Empírica e Desafios Regulatórios em um Contexto Global

Godofredo de Souza Dantas Neto*
Por Godofredo de Souza Dantas Neto*
| Atualizada em

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Imagem ilustrativa da imagem A Lavoura Cacaueira e a Preservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia
- Foto: Divulgação

A região sul da Bahia representa um dos casos mais emblemáticos quando se trata de desenvolvimento de atividade produtiva agrícola e conservação ambiental como vetores convergentes. A lavoura cacaueira do sul da Bahia, estruturada sob o sistema “cabruca”, desempenha papel central na preservação da Mata Atlântica regional.

A melhor compreensão desse fenômeno demanda análise que contemple abordagem histórica, técnica e jurídica — sobretudo em razão do atual cenário regulatório internacional que redefine padrões de sustentabilidade nas cadeias agroexportadoras.

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A introdução e expansão das fazendas de cacau entre o final do século XIX e meados do século XX consolidou o sul da Bahia como polo produtivo agrícola de destaque internacional. A quase totalidade dos municípios da região estruturou sua economia a partir da cultura do cacau.

Calha destacar, entre eles, Ilhéus, Itabuna, Itajuípe e Uruçuca. Trilhando um caminho próprio e inventivo, na contramão de modelos baseados na supressão integral da vegetação nativa e substituição pelo plantio produtivo, a lavoura de cacau no sul da Bahia consolidou-se majoritariamente sob o sistema “cabruca”, que se caracteriza pelo cultivo do cacau sob sombreamento de árvores nativas remanescentes.

Embora, tecnicamente, não se possa considerar floresta primária intacta, o sistema preserva parte significativa da estrutura vegetal vertical e da biodiversidade típica da Mata Atlântica, o que resulta na manutenção de conectividade ecológica e serviços ambientais essenciais como derivados do modelo.

O levantamento técnico do MapBiomas Cacau (Fase 1) fornece base empírica para dimensionar a relevância ambiental da paisagem cacaueira¹.

Nos seis municípios analisados (aproximadamente 5,8 mil km²):

  • 1.739,4 km² correspondem a cacau sombreado;
  • 2.147,9 km² correspondem a floresta nativa não manejada;
  • Total de cobertura arbórea: 3.887,3 km².

O cacau sombreado representa cerca de 45% da cobertura arbórea existente nessa paisagem.

Esse dado revela que o sistema “cabruca” é elemento central e determinante estrutural da vegetação regional. A substituição desse modelo por sistemas agrícolas convencionais implica risco evidente e significativo de fragmentação e perda de conectividade ecológica.

O Atlas da Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica/INPE) demonstra que o bioma é um dos mais pressionados do país². No recorte monitorado conforme a Lei da Mata Atlântica, a Bahia apresenta aproximadamente 1.968.207 hectares de remanescentes florestais, equivalentes a 10,9% de cobertura brasileira, além de registrar 4.717 hectares de desmatamento entre 2023 e 2024.

Quando comparada a outras regiões, nas quais houve conversão da vegetação nativa para pastagens ou monoculturas abertas, a região cacaueira do sul baiano se destaca positivamente pela manutenção expressiva de cobertura arbórea contínua ou semiconectada, como consequência direta da lógica produtiva do sistema “cabruca”. Iniciativas recentes do Ministério da Agricultura, por meio da CEPLAC, com apoio de fundos internacionais, preveem:

  • Revitalização de aproximadamente 50 mil hectares de lavouras;
  • Transformação de até 1,6 milhão de hectares de paisagens produtivas.

Essas ações incluem recomposição de áreas degradadas, enriquecimento florestal e fortalecimento da sustentabilidade produtiva.

Sob o ponto de vista jurídico, tais programas dialogam diretamente com o enunciado no art. 225 da Constituição Federal, com a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), com as normas de regularização ambiental e as disposições da Lei nº 14.119/2021 (Pagamento por Serviços Ambientais).

A dimensão contemporânea do debate sobre desmatamento ultrapassa a escala regional. No âmbito da União Europeia, por exemplo, foi aprovado o Regulamento (UE) 2023/1115, que estabelece requisitos para comercialização de produtos associados ao risco de desmatamento, incluindo o cacau.

O diploma normativo referido impõe obrigações de due diligence às empresas que buscam introduzir commodities e derivados no mercado europeu, ao ponto de exigir comprovação de que não estejam relacionados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020.

Esse movimento inaugura novo paradigma regulatório, no qual se destacam:

  • Responsabilidade ao longo da cadeia;
  • Georreferenciamento das áreas produtivas;
  • Rastreabilidade documental;
  • Avaliação de risco país e risco regional.

Para o sul da Bahia, de um lado, impõe necessidade de conformidade rigorosa, segurança fundiária e regularização ambiental plena. De outro, posiciona a lavoura cacaueira sombreada como vantagem concorrencial, na medida em que o sistema “cabruca” preserva cobertura arbórea significativa.

É preciso, no entanto, que exista governança adequada para que não se converta uma vantagem estrutural em risco reputacional e de mercado. A experiência do sul baiano de preservação associada a um eficiente sistema produtivo é fruto de uma construção histórica territorial e não de política ambiental formal.

O desafio contemporâneo consiste em consolidar essa herança sob parâmetros modernos de governança ambiental, integrando: ·Regularização fundiária;

  • Conformidade com o Código Florestal;
  • Transparência e rastreabilidade;
  • Estruturação contratual compatível com exigências internacionais.

Em síntese, o aporte do sul da Bahia na preservação da Mata Atlântica é um caso singular em que tradição agrícola e conservação ambiental caminham lado a lado. O contexto regulatório global, entretanto, exige que essa compatibilidade seja demonstrada, auditável e juridicamente segura para que seja também eficaz no acesso a mercados mais qualificados, exigentes e com capacidade econômica de assimilação de preços acrescidos pelos custos de estruturas de governança mais complexas.

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*CEO da Advocacia Souza Dantas, referência em ética e integridade empresarial

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