ARTIGOS
Editorial - A lei da bebida precoce
Confira editorial do Jornal A TARDE

Por Redação

O consumo de álcool no Brasil desenha o perfil de um problema de saúde pública e chaga social, pelo rastro de destruição evidenciado em cirroses e divórcios, além da associação com crimes de feminicídio e assaltos.
Consagrados nas faixas etárias adultas, vêm sendo os tonéis servidos também aos mais jovens, de onde a utilidade da Lei 15.234/2025, aumentando a punição para quem fornece, seja por venda ou brinde.
Alterado o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena antes prevista, de 2 a 4 anos de detenção, agora pode ser duplicada a depender da gravidade, na interpretação pelo juiz de cada contexto.
Coautoria de alambiques, governos, investidores, revendedores e adictos, o estrago avança na juventude, permitindo uma perspectiva sombria de um país alcoolizado, tomando a longevidade como certeza.
Reportagem da manchete de capa d’A TARDE de domingo, a questão da bebida precoce tem crescido de importância, alcançando atualmente de cada quatro juvenis, três admitindo facilidade em adquirir a droga lícita.
O conteúdo do jornalismo, baseado no rigor cético característico do ofício, distribuiu vozes de “tipos ideais”, tendo contribuído com alertas um jovem consumidor; docentes com doutorado e até um garçom em atividade.
Uma delas, possivelmente a de maior potência, é o foco na educação preventiva, sabendo-se o Brasil colecionador de “letras mortas”, servindo as modificações legais como motivo de galhofa para quem as ignora.
Os poderes públicos estão convidados a chamar para si a responsabilidade de gerir estratégias para garantir o cumprimento da nova normativa nos estabelecimentos de venda de bebida – uma missão árdua diante da facilidade de acesso.
Embora naturalizado como bem para a economia, o álcool tem seu lado destrutivo, elevado à máxima potência se projetado o futuro a partir do vício herdado pelos novos cidadãos.
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