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Eleição democrática para o cargo de desembargador na OAB
Confira o artigo de Luiz Viana Queiroz, conselheiro federal da OAB
Por Luiz Viana Queiroz
Estabelece a Constituição Federal que os tribunais terão 1/5 de membros oriundos do ministério público e da advocacia, estes com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (art.94).
No caso da advocacia, por expressa disposição legal (art.58, inciso XIV, da Lei nº 8.906/91), a lista sêxtupla deverá ser eleita pelo Conselho Seccional da OAB correspondente, vedada inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB, na forma de Provimento do Conselho Federal.
O Provimento 102/2004 do Conselho Federal disciplina detalhadamente a eleição da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional, inclusive sobre condições de elegibilidade e de registrabilidade, sabatina dos candidatos e sobre a votação secreta, admitindo que o Conselho Seccional discipline a consulta direta à classe para composição da lista sêxtupla, que será submetida a sua homologação (art.10).
Em 2022, por Resolução do Conselho Seccional foram acrescentadas regras que impõem reserva de 50% de vagas para cada gênero e 30% para pretos e pardos.
Após a formação da lista sêxtupla, ela é encaminhada para o Tribunal de Justiça que a reduz a lista tríplice e encaminha os nomes para escolha do Chefe do Poder Executivo.
É, portanto, uma forma de escolha complexa, que começa na OAB com a formação da lista sêxtupla, passa por deliberação do tribunal, que a reduz a tríplice, e termina pela escolha do Governador do Estado.
Desde 2013, o Conselho Seccional baiano tem feito consulta direta à classe e homologado o resultado.
Sou favorável à escolha direta pela classe, não porque os nomes eleitos serão sempre os melhores, mas sim porque serão os mais legítimos, escolhidos pela advocacia em processo democrático de disputa.
Agora, 5 conselheiros baianos propõem que seja aperfeiçoado o processo de eleição com a formação de uma lista de até 12 nomes pelo Conselho Seccional, antes da consulta direta à advocacia.
Depois de muito refletir, resolvi apoiar aquela proposta porque ela não reduz, ela amplia a democracia.
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