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Festejos juninos fiscalizados

Confira o artigo de Ricardo Oliveira Rebelo de Matos

Por Ricardo Oliveira Rebelo de Matos*

15/05/2025 - 19:22 h | Atualizada em 15/05/2025 - 19:43
Ricardo Oliveira Rebelo de Matos é advogado municipalista
Ricardo Oliveira Rebelo de Matos é advogado municipalista -

É evidente que os festejos juninos promovem a cultura regional e realmente impulsionam a economia local, atraindo investimentos, gerando empregos, bem como o fortalecimento do turismo em cada região do interior baiano.

Notório também que é comum que os gastos são volumosos e que os recursos públicos são bastante afetados nesse período, o que desperta a atenção dos órgãos fiscalizadores, seja o Ministério Público, seja o Tribunal de Contas.

A ponderação entre o custeio desses eventos festivos com atrações deve ser compatível com outras despesas constitucionalmente previstas, de modo a priorizar o cumprimento de obrigações essenciais ao serviço público.

Portanto, se o gestor público, as vésperas das festas juninas, não providenciou a aração de terras, a limpeza das aguadas, a coleta regular do lixo, não providenciou transporte escolar aos alunos, não paga os fornecedores, não paga os salários dos funcionários da limpeza, não respeita os índices constitucionais pelo Município destinados a educação e a saúde, não fornece medicamentos aos hospitais e postos de saúde, bem como não mantem as estruturas de atendimentos de saúde, tão pouco não cumpre o plano de governo, não se recomenda a extravagância na contratação das atrações.

A inovação dos órgãos de controle impõe que os processos de contratação de licitações tanto as dispensas, quanto as inexigibilidades devem vir acompanhados de informações sobre a saúde financeira do município para a realização dos festejos juninos.

Portanto nobres vereadores fiscalizem e exijam a declaração de saúde financeira dos seus municípios!!!

Cogitar o investimento em eventos festivos sem antes “arrumar a própria casa”, fatalmente prejudicará serviços essenciais do Município no futuro da gestão.

Deve amparar o projeto do evento junino, a existência de informação comprovando que não houve queda de arrecadação da receita e/ou aumento das despesas de caráter continuado, capazes de afetar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Pois bem! Cobrar do gestor público a declaração dos gastos realizados no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, é medida que se impõe.

*Ricardo Oliveira Rebelo de Matos é advogado municipalista.

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