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Liberdade de imprensa e o direito ao sigilo da fonte

Confira o artigo de Suely Temporal

Suely Temporal*
Por Suely Temporal*
Imagem ilustrativa da imagem Liberdade de imprensa e o direito ao sigilo da fonte
Foto: Divulgação/Magnific

Liberdade de imprensa não é um privilégio concedido aos jornalistas. É um direito da sociedade. Quando um repórter pode investigar, perguntar, publicar e confrontar versões sem medo de censura, ameaça ou retaliação, quem ganha é o cidadão, que passa a ter melhores condições para conhecer a realidade e cobrar responsabilidades de quem exerce poder.

Defender a liberdade de imprensa significa também defender as condições que tornam possível o exercício do jornalismo. Entre elas está o sigilo da fonte, garantia constitucional essencial para que informações de interesse público possam chegar à sociedade. Pessoas que revelam irregularidades, abusos ou crimes só aceitam falar porque sabem que sua identidade será preservada. Sem essa proteção, denúncias importantes podem jamais ser feitas.

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O direito de preservar o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, entretanto não é uma licença para publicar qualquer informação, mas uma salvaguarda destinada a proteger a atividade jornalística e o direito coletivo à informação. Violar o sigilo da fonte significa atingir uma das bases de confiança sobre as quais se constrói a relação entre jornalista e informante. Quando uma fonte deixa de confiar na imprensa, toda a sociedade pode perder acesso a informações relevantes.

Essa semana está se discutindo muito a quebra do sigilo da fonte praticada pelo Supremo Tribunal Federal. Há, porém, outra questão a ser enfrentada: como distinguir o trabalho de jornalistas profissionais daqueles que apenas produzem e disseminam conteúdo, quando o próprio STF afastou a exigência do diploma para o exercício da profissão? A decisão ampliou o acesso à atividade, mas também tornou mais difícil identificar quem possui formação e compromisso profissional com os princípios éticos do jornalismo, portanto quem possui o direito ao sigilo da fonte. Em tempos de desinformação, essa distinção ganha importância ainda maior.

O que estamos vivendo hoje é reflexo daquela decisão de junho de 2009, que derrubou a exigência do diploma para jornalistas, que vigorava no país, julgando-a inconstitucional por entender que feria a liberdade de expressão. Dezessete anos separam aquele momento do atual. Em tempos de desinformação, ataques a jornalistas e polarização, essa discussão é urgente. Não basta defender o sigilo da fonte, é preciso ir além. Defender o jornalismo, o jornalista e a liberdade de imprensa é defender o diploma e o exercício legal da profissão. Quando as garantias dessa profissão são violadas, não é apenas um profissional que é atingido. É a confiança nas instituições, o direito de saber e a democracia que se tornam mais frágeis. A ética e a formação profissional fortalecem essa liberdade e aproximam o jornalismo dos cidadãos.

*Presidente da Associação Bahiana de Imprensa

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