ARTIGOS
Nacionalizando a grana
Lei sancionada pelo Governo Federal traz vantagem para o país e tranquilidade fiscal para o contribuinte
Por Fernando Brandão Filho*
O Governo Federal sancionou a Lei nº. 14.973/24, inovando e inaugurando um novo cenário na legislação tributária brasileira, oportunizando pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens imóveis, possibilitando também a regularização de ativos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
A inovação legislativa não configura apenas uma questão técnica, traz substancial implicações no cenário fiscal e econômico do país, tendo como ponto nuclear a criação do RERCT – GERAL – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE BENS CAMBIAL E TRIBUTÁRIA, sistema detalhado nos artigos 9 e 17 da Lei nº. 14.973/24.
O regime citado estabelece condição ampla para declaração voluntária e regularização de recursos de origem lícita que não foram devidamente declarados ou foram declarados com omissões ou incorreções.
Os ativos financeiros no exterior que excedam US$ 100 mil, o art. 16 da IN RFB 2221/24 impõe uma obrigação adicional, cabendo ao declarante solicitar que as instituições financeiras estrangeiras enviem informações a uma instituição financeira brasileira, para garantir a veracidade das informações.
A oportunidade de atualização patrimonial se entende além das fronteiras nacionais, com possibilidade de atualização de ativos lícitos não declarados, referentes a investimentos financeiros, realizados no exterior. Com regularização dos ativos, conforme o artigo 15 da Lei 14.973/24, impõe uma alíquota de 15% de imposto de renda, extinguindo a punibilidade de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
A novidade legislativa não se limitou a modificar as regras de tributação, mas também ofereceu aos contribuintes que possuem investimentos no exterior, incluindo criptoativos, a possibilidade de regularizar esses investimentos, com alíquotas reduzidas e diferenciadas da exação fiscal originária.
Em setembro de 2024, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa criando um grupo de trabalho para identificar pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras no exterior. Essa medida demonstra o esforço do fisco em intensificar a identificação e regularização de ativos não declarados fora do país.
A lei analisada reflete a estratégia do Fisco de intensificar o controle sobre contribuintes com investimentos no exterior, incentivando a regularização tributária com alíquota reduzida e diferenciada.
O avanço tecnológico e os acordos internacionais permitem à Receita Federal identificar ativos não declarados no exterior, tornando a conformidade fiscal uma necessidade estratégica frente à nova transparência global.
A nacionalização da grana traz vantagem para o país e tranquilidade fiscal para o contribuinte, que se distancia de processo penal tributário.
*Fernando Brandão Filho é Procurador do Estado aposentado e Sócio do BFC Advogados
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes