ARTIGO
O imposto do pecado
Confira artigo de Fernando Brandão Filho
Merece reconhecimento a iniciativa dos parlamentares, tributando bebidas açucaradas, atuando o Direito Tributário para impedir doenças evitáveis.
Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, as bebidas açucaradas – refrigerantes, sucos e refrescos artificiais – correspondem a produtos ultra processados, representando risco para a saúde pública.
Essas bebidas estão vinculadas a obesidade e a doenças metabólicas, enquadrando-se entre os ultra processados mais consumidos pela população. São produtos com reduzida qualidade nutricional e excesso de açúcares, sódio e gordura saturada, com uso de aditivos cosméticos e introdução de aromatizantes.
No nosso país, aproximadamente 57 mil pessoas morrem por ano em decorrência do consumo de ultra processados, contribuindo para morte precoce, doenças cardiovasculares e câncer.
No ano de 2017, a OMS recomendou que os países fixassem alíquota de 20% sobre as bebidas açucaradas, visando reduzir consideravelmente os casos de obesidade e diabetes, diminuindo as despesas dos Estados com a saúde, usando a arrecadação dos tributos para políticas públicas emergenciais.
Países que utilizam alíquota elevada, incidindo sobre bebidas açucaradas, exemplo de México, Chile e Reino Unido, conseguiram diminuir a obesidade da população adulta.
Nos últimos anos, o custo total atribuído à obesidade de crianças e adolescentes para o Sistema Único de Saúde foi de 213 milhões, situação que justifica a tributação dos ultra processados, visando proteger a saúde da população brasileira.
Essa louvável preocupação do legislador, vem desde Hamurábi, em centenas de Códigos, marcaram a ânsia de justiça dos povos, estimulando a busca do aperfeiçoamento das regras de convívio social.
O Guia Alimentar para a População Brasileira, completa dez anos nesse ano de 2024, deve ser a base do direcionamento de políticas públicas, objetivando a preservação da saúde e segurança alimentar e nutricional, trabalho que tem respaldo na ciência e na cultura alimentar brasileira, reconhecido internacionalmente.
O entendimento primordial é na direção de preferência por alimentos in natura e preparações culinárias a alimentos ultra processados.
O Direito Tributário participa do desenvolvimento do país, quando concede isenções às indústrias, participando também, mediante tributação, com alíquota elevada, inibindo o consumo de alimentos nocivos à saúde do ser humano.
Compete ao Executivo e Legislativo garantir que a população procure ingerir alimentos saudáveis, fixando alíquota elevada para tributação de bebidas açucaradas nas próximas fases da reforma tributária.
*Fernando Brandão é procurador do Estado da Bahia e Sócio do BFC, Advocacia e Consultoria.
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