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Quando Estado tenta calar o advogado: abuso de autoridade e erosão do devido processo administrativo

Condutas arbitrárias contra prerrogativas profissionais não são desvios pontuais, mas ameaças estruturais ao Estado de Direito

Georges Humbert
Por Georges Humbert

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Advogado George Humbert
Advogado George Humbert - Foto: Shirley Stolze | Ag. A TARDE

A advocacia ocupa posição singular no sistema constitucional brasileiro. Não por privilégio, mas por função: é instrumento de concretização do direito de defesa e elemento indispensável à própria legitimidade das decisões estatais.

Apesar disso, ainda se observam episódios em que autoridades públicas, no exercício de funções administrativas, ultrapassam os limites da legalidade e passam a atuar em confronto direto com as prerrogativas profissionais dos advogados e com as garantias do administrado.

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Não se trata de situações meramente protocolares ou de conflitos de relacionamento institucional. O que está em jogo é algo mais profundo: a integridade do devido processo legal no âmbito da Administração Pública.

Em casos recentes, têm-se verificado condutas que incluem a interrupção da fala do advogado em reuniões oficiais, a recusa em dialogar com patrono regularmente constituído, a atribuição indevida de entraves administrativos ao exercício da advocacia e, em situações mais graves, a tentativa de afastar o advogado da relação entre cidadão e Estado.

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Esse tipo de comportamento revela não apenas despreparo institucional, mas potencial abuso de poder.

O advogado não é um agente externo incômodo à Administração. Sua atuação qualifica o processo, assegura equilíbrio técnico e protege o cidadão contra arbitrariedades. Impedir ou restringir essa atuação compromete a própria validade do procedimento administrativo.

As prerrogativas profissionais, nesse contexto, não constituem privilégios corporativos. São garantias funcionais voltadas à proteção do jurisdicionado — ainda que no âmbito administrativo — e encontram respaldo direto no ordenamento jurídico.

Quando uma autoridade pública constrange o advogado, impede sua manifestação ou tenta deslegitimá-lo perante o cliente, não está apenas violando normas infraconstitucionais. Está, em essência, fragilizando o direito de defesa e tensionando os limites do Estado de Direito.

A situação se agrava quando tais condutas se refletem no conteúdo das decisões administrativas. A negativa de pleitos em condições idênticas às de outros administrados, sem fundamentação consistente, pode indicar desvio de finalidade — uma das formas mais sofisticadas e difíceis de controle do abuso de poder.

Nesses casos, o ato administrativo deixa de perseguir o interesse público e passa a servir a motivações impróprias, inclusive de natureza pessoal ou retaliatória. Trata-se de vício grave, que compromete a validade do ato e sujeita o agente às responsabilidades cabíveis.

Há ainda um aspecto frequentemente negligenciado: o dano à reputação do advogado.

A relação entre advogado e cliente é construída sobre confiança. Quando uma autoridade pública, no exercício do cargo, desqualifica o profissional perante seu constituinte ou terceiros, há impacto direto na sua honra objetiva e na sua credibilidade no mercado.

Esse dano ultrapassa a esfera individual. Ele afeta a própria dinâmica de funcionamento do sistema de Justiça, ao enfraquecer um de seus pilares essenciais.

O exercício do poder público exige contenção, impessoalidade e respeito às garantias institucionais. A autoridade não escolhe com quem dialoga dentro de um processo administrativo, nem pode impor ao cidadão a renúncia à assistência jurídica.

Sempre que esses limites são ultrapassados, surgem consequências jurídicas relevantes: desde a responsabilização por abuso de autoridade até a apuração de infrações disciplinares e eventual responsabilidade civil pelos danos causados.

Mais do que isso, há um efeito sistêmico: a perda de confiança nas instituições.

A defesa das prerrogativas da advocacia, portanto, não é uma pauta corporativa. É uma exigência do próprio Estado Democrático de Direito.

Onde o advogado é silenciado, o cidadão é enfraquecido.

E onde a defesa é constrangida, a legalidade se torna mera formalidade.

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