ARTIGOS
Verticalização e desenvolvimento sustentável
Construção de prédios é a chave para preservar áreas verdes e otimizar infraestrutura

Por Daniel Sampaio*

O setor imobiliário e a construção civil desempenham papéis decisivos no desenvolvimento sustentável, e é preciso desmistificar a ideia de que verticalização e sustentabilidade estão em lados opostos.
A construção de prédios permite aproveitar melhor o espaço urbano, oferecendo mais habitações, escritórios e comércios em menores áreas do tecido urbano.
Já a expansão horizontal consome mais terras, incluindo áreas verdes, além de aumentar a necessidade de infraestrutura urbana, como transporte, saneamento, pavimentação e rede elétrica, onerando o orçamento público, que deveria priorizar investimentos essenciais em saúde, educação e melhoria de áreas consolidadas.
Assim, a verticalização se torna uma estratégia eficiente para preservar o meio ambiente, otimizar a infraestrutura existente e estruturar cidades mais inteligentes e conectadas.
A construção civil sustentável é viável. A utilização de materiais menos poluentes e que geram menos desperdício, a adoção de sistemas de captação pluvial, reuso de água, energia solar, automações, aproveitamento da ventilação e iluminação naturais, além da redução na geração e a gestão eficiente de resíduos, são exemplos de tecnologias e práticas que promovem o uso racional dos recursos naturais, contribuem para a redução das emissões de carbono e preservam a qualidade técnica e o conforto dos empreendimentos.
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A verticalização sustentável fortalece o próprio ciclo de investimento público ao converter o desenvolvimento imobiliário em melhorias coletivas.
Em Salvador, além da arrecadação de IPTU sem maiores investimentos em áreas consolidadas, parte essencial das receitas provenientes da Outorga Onerosa do Direito de Construir é destinada ao Fundo Financeiro de Suporte às Políticas Públicas, mecanismo previsto no PDDU que assegura a aplicação vinculada desses recursos em projetos de interesse social, mobilidade, infraestrutura urbana e preservação ambiental.
Dessa forma, a lei garante a distribuição da arrecadação em benefício direto da população e do desenvolvimento urbano sustentável.
Empreendimentos que adotam certificações ambientais têm redução na contrapartida financeira da outorga de até 40%, além de garantirem aos futuros moradores descontos no IPTU.
Esses incentivos estimulam práticas construtivas responsáveis, ao mesmo tempo em que mantêm a arrecadação necessária para investimentos públicos estruturantes.
Parafraseando Norberto Odebrecht, “o desenvolvimento, por definição, tem que ser sustentável, ou não pode ser chamado de desenvolvimento”.
Viabilizar empreendimentos dentro desses princípios resulta em cidades mais resilientes, eficientes e humanas, unindo crescimento econômico, bem-estar social e preservação.
*Daniel Sampaio é diretor superintendente da OR na Bahia (Grupo Novonor)
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