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Banco da frente só a partir de 10 anos

Por Lívia Oliveira*

02/03/2017 - 13:00 h | Atualizada em 21/01/2021 - 0:00
Liberar o pedido do garotão de 8 anos para sentar na banco do carona é infração gravíssima no Brasil
Liberar o pedido do garotão de 8 anos para sentar na banco do carona é infração gravíssima no Brasil -

A administradora Rosana Andrade vai todos os dias buscar os filhos na escola: Alice, de 9 anos, e Marcelo, de 7 anos. Eventualmente, a menina pede para sentar no banco do carona para ficar próxima ao multimídia do veículo. Mas liberar esse pedido para a criança vai contra a legislação de trânsito, que determina a idade mínima de 10 anos para sentar na frente, de acordo com o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que somente crianças com idade acima de 10 anos e que consigam firmar os pés no assoalho sentem no banco da frente.

Nessas horas, o ideal é conscientizar a garotada sobre a importância da medida de segurança e jamais cair nos caprichos da criançada.

Por lei, crianças que não conseguem manter o equilíbrio da cabeça e têm peso inferior a 9 kg devem ser transportadas no bebê-conforto. Bebês de 1 ano com mais de 9 kg devem ser transportados em um assento conversível. A cadeirinha infantil é indicada para quem está na faixa etária de 2 a 4 anos. O assento de elevação é para crianças de 4 a 8 anos. Lembrando que, em todas as circunstâncias, é preciso usar o cinto de segurança (hoje, os carros têm Isofix).

O instrutor de educação de trânsito do Detran Auden José Silva, capitão da Polícia Militar da Bahia, afirma que a regulamentação do transporte de crianças no carro é feita de acordo com a faixa etária, altura e o peso da criança. Isso é para garantir uma melhor acomodação no veículo e o encaixe adequado do cinto de segurança. "Se a criança for baixinha, o cinto de segurança vai ficar na altura do pescoço dela. No caso de uma colisão, a criança corre o risco de morte instantânea por enforcamento mecânico com o cinto. Então, o correto é se adequar aos itens de segurança necessários", alerta.

Fernanda Matos, gestora da Laboratório de Notícia Assessoria de Comunicação, tem uma filha de 8 anos que espera a hora de sentar no banco da frente. "Para Maria Luiza, o banco da frente é um sonho, é a prova de que ela já é uma mocinha. E minha filha sempre reclamou dos equipamentos de segurança, da cadeirinha e do assento de elevação, dizendo que se sentia desconfortável. Para sair com ela, tinha que convencê-la da importância do equipamento", conta.

Imagem ilustrativa da imagem Banco da frente só a partir de 10 anos
| Foto: Arquivo Pessoal
Fernanda convenceu a filha de que criança deve ir no banco da frente. Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, salvo as exceções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas exceções incluem veículos que não têm banco traseiro, como caminhonetes e picapes. Caso a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos transportadas no banco traseiro seja superior à capacidade de ocupação do carro, nesse caso a criança que estiver com equipamento de segurança adequado, por exemplo, com o assento elevatório, é acomodada na frente, ou a criança de maior estatura.

Rosana Andrade relatou ainda que os pais devem se preocupar com a qualidade do equipamento de segurança para transportar as crianças. "Acredito que a segurança tem uma relação direta com conforto da criança. Quando precisei comprar a cadeirinha para Alice, minha primeira filha, procurei saber a qualidade do produto, se era bem acolchoado para ela ficar bem acomodada no carro", conta. Ela garante que, no seu Renault Sandero 2011, só entra no carro quem usar o cinto de segurança. "Prezo bastante pela segurança, não quero colocar a minha vida nem a dos meus filhos em risco. Segui todas as etapas da legislação".

Segundo o consultor de trânsito major Luide Souza, da Polícia Militar da Bahia, o motorista que transporta crianças em um veículo sem cumprir as determinações de segurança está infringindo o Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento do artigo 64 do CTB, explica o major Luide, é uma infração gravíssima, que tem como penalidade multa no valor de R$ 296, perda de sete pontos na carteira de habilitação e até possibilidade de retenção do carro até corrigir a falta do equipamento de segurança.

Em uma blitz, o agente de trânsito, ao perceber ou desconfiar que existem crianças transportadas de maneira irregular no carro, vai pedir a CNH e o documento do carro. O motorista também deve apresentar o documento de identidade da criança para verificar a sua idade (se ela pode realmente sentar no banco dianteiro).

O autônomo Orlando Barbosa têm dois filhos: um menino de 8 anos (Orlando) e um bebê de um ano e cinco meses (Enzo). Barbosa admite que é difícil lidar com os pedidos da molecada. "Para a criança sentar na frente é sinônimo de ser adulto, de se destacar entre os coleguinhas. Então, o segredo para controlar a molecada é ter sempre um jogo aberto, explicar desde pequeno por que tem de usar os equipamentos de segurança. É sempre deixar evidente a importância da segurança", ressalta Barbosa, que tem um Chery Celer 2016.

*Sob supervisão do editor Roberto Nunes

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