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Cuidados na transferência do carro
Por Lhays Feliciano
Vender um automóvel usado exige cuidados de ambas as partes. Além de conferir todos os cuidados com o funcionamento do veículo e checar a mecânica, outro ponto importante para ficar atento é com a documentação, é através dela que você saberá se o automóvel está negativado em termos de multas, taxas e licenças. Já para o vendedor, não garantir o registro da transferência no Detran pode provocar futuras dores de cabeça por problemas legais. Pois, até que a transação seja registrada, continua o antigo dono responsável pelo automóvel. Se o novo proprietário cometer infrações ou se envolver em um acidente de trânsito, o anterior é quem responde civilmente pelas consequências e continua recebendo as notificações de infrações em seu endereço.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo máximo para a transferência do automóvel é de 30 dias. Quem não cumprir a exigência, poderá pagar uma multa grave de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Processo
A transferência, que deve ser realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é efetuada em duas etapas e altera o registro de propriedade do veículo por meio da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Quem vende o carro deve providenciar o registro da transferência no Detran que tem documento específico para se oficia lizar a venda. Basta preenchê-lo, anexar uma cópia do recibo onde constam vendedor e comprador e reconhecer firma. Alguns cartórios, ao reconhecer as firmas, já comunicam eletronicamente a transferência ao Detran. Em seguida deve-se encaminhar uma cópia autenticada do documento ao Detran, comunicando a venda. Depois disso o novo proprietário precisa solicitar um novo CRV (R$ 115).
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