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O perigo dos objetos soltos no banco traseiro
Por Lhays Feliciano

Você vai viajar e, na hora de guardar as bagagens, percebe que o espaço do porta-malas não foi suficiente para acomodar seus pertences. Então, a única solução é organizar o restante das malas no banco traseiro. Ou, após sair do supermercado e fazer pequenas compras, resolve colocar as sacolas no banco de trás do veículo por ser mais prático. Em ambas as situações o motorista precisa ficar atento: ocupar os bancos traseiros com objetos soltos pode acarretar multa e, mais que isso, comprometer a segurança de todos os ocupantes do carro.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe, no art. 248, que é infração de natureza grave transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente fora do porta-malas. No art. 109, o CTB informa ainda que o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran. O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou esse dispositivo legal por meio da Resolução nº 26, de 1998. Contudo, a referida norma destina-se a alguns tipos de veículo, conforme seu art. 1º: “O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, micro-ônibus, ou outras categorias...”. Ou seja, veículos que realizam transporte coletivo de passageiros.
Por mais que o código deixe claro que a regra aplica-se a veículos de transporte de passageiros, em uma blitz, alguns fiscais de trânsito podem defender a ideia de que, a título de exemplo, o transporte de bagagens extras no banco de trás de um automóvel é infração de trânsito pelo fato de também impor risco à segurança.
Sendo assim, transportar objetos soltos no veículo pode acarretar ao condutor ser penalizado com cinco pontos no prontuário, multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para o transbordo como medida administrativa a ser adotada pelo agente fiscalizador.
Gerson Burin, coordenador técnico do Cesvi-Mapfre (Centro de Experimentação e Segurança Viária), explica que, em caso de acidente, um objeto que esteja solto no interior do carro pode se transformar em uma armadilha mortal, capaz de fazer um enorme estrago. Uma garrafa de refrigerante de dois litros, por exemplo, em uma freada brusca, pode se converter em uma carga de até 40 quilos. “Em uma eventual frenagem ou curva brusca, o objeto solto pode causar acidente, machucando o motorista e os outros ocupantes do veículo. A recomendação é levar toda bagagem no porta-malas, inclusive compras de mercado ou objetos soltos. Se sobrarem bagagens extras, o indicado é guardar no assoalho do banco traseiro”, alerta Gerson.
O coordenador de fiscalização do Detran-Bahia, capitão Márcio Santos, ressalta ainda que “em caso de um acidente, uma bagagem (ou qualquer objeto) de 3 kg, a uma velocidade de 80 km/hora, pode ter o seu peso aumentado em até 80 vezes, ou seja, chegar a até 240 kg. O resultado desse choque dentro do carro é imprevisível e pode ser fatal para uma ou mais pessoas, por isso não dá para correr riscos”.

A publicitária Amanda Fonseca, 27, bateu o seu Kia Picanto por causa de uma distração com os objetos soltos no interior do veículo. A bolsa e as sacolas do mercado estavam no banco traseiro quando, de repente, ela precisou dar uma freada de emergência. As compras viraram no banco traseiro e os pertences da bolsa caíram. “Foi um desespero, tudo caiu, e no meio do trânsito eu tentei tatear as coisas para colocá-las novamente em cima do banco, me distraí e bati no fundo do carro que estava à minha frente”, relata.
Objetos pequenos também devem estar bem acomodados e seguros dentro do carro. Um frasco vazio, bolinhas, brinquedos ou vários outros objetos menores podem passar por debaixo do banco e causar congestionamento no pedal, levando a um acidente.
Cuidados
Além de tomar cuidado com os pertences soltos, a carga transportada também não pode comprometer a visibilidade do condutor. O mesmo se aplica à estabilidade e à condução. E vale salientar que, assim como no transporte de passageiros, o condutor sem licença não tem autorização para efetuar transporte de bens de forma remunerada. Se ele for flagrado pelas autoridades, terá de pagar uma multa média (R$ 130,16 mais quatro pontos) e ainda corre o risco de ter o veículo retido.
Segundo os especialistas em trânsito, é como andar de avião: a bagagem tem de ir no compartimento fechado. No caso do carro, no porta-malas.
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