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Ponto para recarga de elétrico é obrigatório em novos empreendimentos

A lei só entra em vigor no próximo ano, mas as construtoras já estão fazendo adaptações nos projetos

Por Mariana Bamberg

30/03/2024 - 6:15 h
Os modelos de disponibilidade de vagas hoje variam de empreendimento
Os modelos de disponibilidade de vagas hoje variam de empreendimento -

Um novo item de área comum passou a aparecer, cada vez mais, nos empreendimentos de médio e alto padrão lançados em Salvador: os terminais para recarga de veículos elétricos. Mas, a partir do ano que vem, esse equipamento deixará de ser apenas comum e passará a ser obrigatório. Isso porque uma lei municipal sancionada na semana passada exige que todos os novos prédios da capital, sejam eles residenciais ou comerciais, devem ter uma previsão e instalação de terminal para este tipo de automóvel.

A lei 9.806/2024 foi publicada no último dia 19 de março, mas entrará em vigor apenas um ano depois, ou seja, em março de 2025. A partir de então, todos os projetos de novas edificações protocolados devem prever a instalação do equipamento. Advogado imobiliarista, Wendell Leonardo explica que a lei só não se aplicará a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”.

Ainda segundo o advogado, a lei não estipula a quantidade mínima de terminais nos empreendimentos. No entanto, nos projetos de centros comerciais, em especial, será obrigatório a instalação de ao menos um terminal junto às vagas disponibilizadas aos clientes. E, nesses casos, o empreendimento deve fornecer, além do modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras, uma medição e cobrança individualizadas da energia consumida, seguindo os procedimentos vigentes das concessionárias.

Já para os demais empreendimentos, não há, segundo o advogado, previsão legal para o consumo da energia. Dependerá de regulamentação por parte de cada condomínio. “Mas como a energia elétrica da garagem é considerada uma despesa ordinária devido à sua natureza como área comum, a recomendação é a instalação de sistemas diretos de carregamento. Eles empregam tecnologia inteligente para distribuir os custos da energia utilizada apenas entre os usuários que possuem carros elétricos”, orienta.

Os modelos de disponibilidade de vagas hoje variam de empreendimento para empreendimento. A corretora da imobiliária Affonso Henriques Alessandra Freitas cita alguns. De acordo com ela, alguns empreendimentos já disponibilizam uma vaga rotativa com terminal; outros oferecem mais de uma vaga por unidade, sendo uma delas elétrica; e há ainda aqueles com opções para serem adquiridas à parte, com um valor além do custo do imóvel.

“Já é uma realidade muito forte, principalmente desde o ano passado. A maioria dos empreendimentos de alto padrão já oferece E, sem dúvida, o consumidor vê como um diferencial. Acaba influenciando na hora da escolha, porque, mesmo que ele ainda não tenha um veículo elétrico, ele pensa no futuro”, afirma a corretora.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), atualmente Salvador tem 4.697 veículos elétricos ou híbridos. A expectativa do mercado, no entanto, é que esses automóveis se tornem mais populares com a chegada da montadora chinesa BYD no Polo Industrial de Camaçari. A fábrica deve iniciar as produções entre o final deste ano e início do próximo, com uma capacidade próxima aos 150 mil veículos por ano.

A Construtora Santa Helena já oferece esse item desde 2022. Três de seus empreendimentos já trazem terminal para veículo elétrico: o comercial Horto Concept e o residencial Dom, ambos no Horto Florestal, além do Amadiz Barreto, na Graça. Para o diretor de incorporações, Igor Pontes, essa é uma forma não só de estar atento às necessidades do mercado e do consumidor, mas também de se antecipar às exigências legais.

Enquanto no Dom e no Amadiz, todas as unidades contam com a infraestrutura para a instalação do sistema de carregamento elétrico veicular em uma das vagas, inclusive com o medidor de energia individualizado, o empreendimento comercial da Santa Helena traz a previsão de instalação do terminal em alguns pontos nas vagas rotativas. Neste caso, a ideia é que o condomínio faça a cobrança ou não do consumo de carregamento veicular.

“A lei vem ratificar o que o mercado já entende como uma necessidade, oportunizando que mais pessoas tenham acesso a essa tecnologia dentro dos seus condomínios, já que a perspectiva é que, em breve, os carregadores dos shoppings, por exemplo, não atendam à demanda”, afirma Pontes. Ele detalha ainda que a infraestrutura para o sistema de carregamento elétrico será feita ao longo do processo construtivo. Já a instalação efetiva do terminal o próprio morador deve se responsabilizar ou pode adquirir, junto à construtora, a instalação do kit de carregamento completo.

Já no Ancoratto Jaguaribe, da incorporadora Kubo Engenharia, as vagas com terminal de recarga são comercializadas à parte. Beatriz Trócoli, gerente de incorporação, explica que o empreendimento tem 287 vagas na garagem, sendo 23 delas comercializadas para quem adquirir um imóvel no edifício. Entre elas, 18 são para carros elétricos e custam R$ 40 mil. Já as outras cinco, sem terminal, são vendidas por R$ 30 mil.

Há ainda empreendimentos que não chegam a ter um terminal elétrico, mas contam com uma tomada própria para a recarga de automóveis, que exige apenas que o motorista tenha seu equipamento. É o caso do Horto Parque Barcelona, da Alia Empreendimentos e da Prima Empreendimentos. Na edificação, existem diversas tomadas de carregamento de veículos distribuídas pelos pavimentos de garagem. “Já no Sublime Horto House [outro empreendimento da incorporadora], colocamos uma vaga com tomada para carregamento elétrico para cada apartamento, porque entendemos que isso não é mais uma tendência, mas sim uma realidade, principalmente para o público de alto padrão”, conta Patrícia Guerra, gerente de marketing da Prima.

O Nau, localizado no bairro da Barra, também já oferece estrutura para abastecimento de carros elétricos. Junto com o Lucce, na Graça, e o Cedro, no Horto Florestal, ele é o terceiro empreendimento da Civil com vagas para veículos elétricos e híbridos. Mas, além deles, o gerente de marketing, James Francis, revela que o novo lançamento Alive Vitória também deve oferecer quatro vagas para serem utilizadas de forma rotativa pelos moradores.

Edificações antigas

A lei não será válida para os empreendimentos já prontos, mas síndicos e administradores de condomínio também têm visto uma demanda maior para a instalação de terminais elétricos nas garagens. O síndico Ary Cabral, por exemplo, foi abordado recentemente por uma moradora que adquiriu um veículo elétrico e deseja ter uma estrutura de carregamento em sua vaga.

O síndico já tem reuniões marcadas com um engenheiro e o conselho fiscal do condomínio para chegar a um plano de como proporcionar isso à moradora. O principal desafio, neste caso, é, segundo ele, como desenvolver um modelo de custeio para este novo equipamento.

“Acredito que vamos chegar a um consenso no sentido da moradora custear a instalação dela, mas o condomínio vai precisar também de um projeto elétrico. Até porque a tendência é que essa demanda aumente e, sem um projeto, cada um vai instalar de uma forma”, avalia.

Segundo o advogado imobiliarista, nestes casos, a assembleia do condomínio possui autoridade exclusiva. É ela, inclusive, que decidirá o modelo dos carregadores, a quantidade de pontos, a forma de cobrança e até os horários de uso. “É de fundamental importância realizar uma pesquisa interna entre os condôminos, fazer também um estudo técnico para verificar a capacidade da infraestrutura elétrica já presente no condomínio e a possibilidade de instalar as tomadas. E até alterar a convenção, se preciso”, orienta o advogado.

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Tags:

lei municipal novos empreendimentos Obrigatoriedade recarga de veículos elétricos Salvador

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