XUKURU-KARIRI
Aldeia na Bahia consegue liminar para garantir acesso à agua
Povo vem enfrentando dificuldades por causa da área do rio afetada pelas plantas aquáticas
Por Isabela Cardoso
O povo indígena Xucuru-Kariri, localizado às margens do Rio São Francisco, em Glória, no norte da Bahia, conseguiu uma liminar de ação para acesso à água. A aldeia, liderada pelo cacique Mair Sátiro, vem enfrentando dificuldades por causa da área do rio afetada pelas plantas aquáticas Eichornia Crassipes, conhecida popularmente como “Baronesa” e a Thypha domingensis, conhecida como “Taboa”.
“Eles usam para lazer, usam como fonte de água, alguma roça, pesca, mas também para fins litúrgicos e espirituais. O rio é muito presente. Só que a gente está passando por um problema que é essa questão de proliferação de plantas aquáticas. Isso é uma tragédia em Paulo Afonso, uma tragédia para Glória, está se proliferando muita taboa nas beiras do rio, que pega no fundo. A Baronesa vem descendo o rio e vai se acumulando”, descreve o advogado Bruno Heim, especialista em direito ambiental e questões fundiárias.
Vivendo a cerca de 150 metros do rio, no Povoado Quixaba, a aldeia puxava a água a partir de uma bomba que liga às casas da comunidade. Com as plantas obstruindo a bomba, não é possível que o processo seja realizado.
“Essa é a realidade desta aldeia, já vem há uns cinco anos com esse problema solicitando para os órgãos públicos e eles não atendiam. Há alguns anos, eles conseguiram com a SESAI, o órgão de saúde indigenista vinculado ao SUS, que fizesse uma contenção de pedras. No entorno da bomba, há uma coisa ali, deve ter um diâmetro de uns cinco metros, você tem água disponível sem planta para puxar para servir para as casas e para uso cotidianos. Mas não é suficiente para a aldeia, então precisa ficar contratando carro pipa para complementar essa água para os mais diversos usos. Por isso surge a demanda de água”, disse o advogado.
Em abril de 2023, a ação foi ajuizada contra a União, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e o Município de Glória. Depois de um ano, a liminar foi concedida e os três réus têm o prazo de 30 dias úteis para cumprir a decisão.
A ação envolve a ampliação da contenção de plantas na beira do Rio, para viabilizar a ampliação da captação de água, devem fornecer 26 cisternas, com bomba, e caixa d´água de 20.000L, com infraestrutura de elevação.
“É uma decisão inicial no processo, que obviamente pode ser modificada. Pode ser que os réus consigam convencer o juiz de que os indígenas não têm direito à água ou que está errado pedir isso pra eles. A decisão liminar não é uma decisão imodificável. Ainda vai ter sentença, desvio de primeira instância, esse processo possivelmente eles passam a recorrer, então o tribunal vai confirmar a liminar que foi dada ou vai modificar a liminar. Só vai solucionar quando a liminar for garantida. Vai melhorar, pelo menos, a condição, porque o ideal seria eles terem o rio livre para poder usar para os mais diversos fins”, completa Hein.
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