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SALVADOR

Acidente simples dispensa agente da Transalvador

João Eça, do A TARDE

Por João Eça, do A TARDE

15/08/2009 - 0:22 h

Em caso de acidente com veículos, a presença do agente da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) somente se faz necessária e deverá ser solicitada caso haja vítimas – qualquer pessoa ferida, independentemente da gravidade das lesões – ou se não for possível a remoção dos veículos da via.

De acordo com Armando Yokoshiro, diretor de trânsito do órgão municipal, o fato de muitos condutores esquecerem essas regras tem causado congestionamentos na cidade, que poderiam ser evitados.

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“Nos acidentes onde não há vítimas, os envolvidos não precisam esperar a chegada da Transalvador. O agente de trânsito não tem poder de juiz, não pode emitir um boletim de ocorrência determinando o culpado pelo acidente.

A função do agente é entregar às partes um formulário para que cada um conte a versão do que ocorreu”, destaca Armando. Além disso, deixar o carro parado em via pública é infração prevista no código de trânsito. As punições previstas são multa (R$ 85,13) e apreensão do veículo.

Muitos motoristas deixam os veículos na pista após um acidente sem vítimas justificando que somente a partir da avaliação da posição exata dos automóveis depois do ocorrido o agente poderá saber qual foi o condutor causador da colisão, o que influencia no valor do seguro a ser pago.

“Isso é um equívoco, pois a decisão do juiz é determinada após avaliação das versões dos envolvidos e também de detalhes como informações técnicas da via, danos causados, posição de cada veículo”, descreve Armando. Se o condutor que provocar uma colisão fugir do local, a dica é anotar a placa do automóvel, para posterior identificação.

REGISTRO – Segundo o diretor da Transalvador, após uma colisão sem vítimas, os condutores devem se dirigir até um local seguro para anotar informações sobre o ocorrido, tais como RG e nº da carteira nacional de habilitação (CNH) do outro motorista, nome da rua onde o fato aconteceu, ponto de referência, horário do acidente, sentido de tráfego e número da placa do carro.

Munidos das informações, as partes devem efetuar o Registro de Acidente de Trânsito (RAT) nas unidades Gerência de Trânsito da Transalvador (Vale dos Barris), que funciona diariamente, 24h, ou no posto do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), de 2ª a 6ª-feira, das 7 às 16h30. Os documentos exigidos são CNH e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Armando Yokoshiro esclarece que o RAT é procedimento inicial para abertura de processo no juizado de trânsito, que irá determinar a culpabilidade e qual condutor será responsável por arcar com os prejuízos.

Transalvador: 118

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