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Ademi apoia a proposta que altera cobrança do ITIV em Salvador

Projeto do vereador Edvaldo Brito deve ir à votação no plenário da Câmara de Vereadores

Publicado quarta-feira, 25 de maio de 2022 às 15:58 h | Atualizado em 25/05/2022, 17:20 | Autor: Da Redação
ITIV é pago pelo comprador em toda transmissão de bens imóveis
ITIV é pago pelo comprador em toda transmissão de bens imóveis -

O projeto de lei nº 58/2022, que quer alterar a cobrança praticada em Salvador do Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV), recebeu o apoio da diretoria da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA).

O PL já foi aprovado em duas comissões da Casa, a de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e agora deve seguir para a votação dos vereadores no plenário da Câmara.

A Ademi-BA, decidiu pelo apoio ao projeto depois de reunião da entidade realizada na última segunda-feira, 23. No documento de apoio da associação, os dirigentes dizem que a alteração proposta é um “grande avanço”, já que o Código Tributário do Município passa a considerar a decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça.

"Aguardamos agora a pacificação desse entendimento na votação do plenário: que o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela prefeitura, ao tempo que se faz necessário também, declarar nulo a exigência de recolhimento do ITIV por conta da cessão de direitos", diz a nota.

Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, vereadora Marta Rodrigues (PT), quando da aprovação do PL no colegiado que comanda no dia 17 de maio, comentou que o PL de autoria do vereador Edvaldo Brito (PSD) é uma vitória para a capital baiana por vislumbrar a possibilidade de que o contribuinte passará a ter justiça na cobrança do ITIV.

"A cobrança desrespeitava o Código Tributário Nacional e o artigo 146 da Constituição Federal e não podia estar atrelada ao valor venal estabelecido pela prefeitura. Essa alteração é para garantir justiça tributária ao contribuinte [...] O ITIV tem de ser cobrado de forma justa para não sobrecarregar o contribuinte”, acrescentou Rodrigues na ocasião.

“Cobrança absurda”

No início de maio, o autor da proposta, vereador Edvaldo Brito (PSD), classificou a cobrança do ITIV da forma como é feita pela administração municipal como “absurda”.

"Em 2013, tinha um secretário chamado Mauro Ricado, importado lá das profundezas dos infernos. Esse homem fez um arraso na cidade e tornou o imposto uma coisa horrorosa. Como é que vou pagar o imposto de transmissão na sentada? O terreno sem fazer nada, não tá transmitindo nada e já tem cobrança? Eu ensinava uma coisa na sala de aula e como vereador tinha que aceitar essa forma que a prefeitura tinha inventado? Não aceitei!”, declarou o edil em entrevista à Rádio Metrópole.

Na entrevista, ele comentou ainda sobre as motivações que o levaram a elaborar a proposta da forma de cobrança do ITIV para os imóveis soteropolitanos. “Agora, o STJ deu uma decisão que concordou com o que disse: 'o imposto só pode acontecer quando tem transmissão de uma mão para outra'.  Agora apresento esse projeto para mudar essa forma de cobrança, além também desse valor que tem sido praticado em cima do valor venal do imóvel", destacou o vereador.

O projeto de lei nº 58/2022 altera o Código Tributário do Município com objetivo de compatibilizar a lei ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV). A alteração, conforme o entendimento, é de que o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela Prefeitura.

O projeto de Brito tem como base a decisão da Primeira Seção do STJ que, no início de fevereiro deste ano, entendeu que o tributo deve ser calculado com base no valor de mercado, ou seja, no que foi efetivamente pago no negócio. Não deve ser usado como referência o valor fixado pelos municípios para o cálculo do IPTU, o que vem sendo praticado em Salvador desde a reforma tributária de 2013.

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