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Advogado explica possível 'atenuante penal' para acusado em caso Kezia

Publicado terça-feira, 19 de outubro de 2021 às 09:48 h | Atualizado em 19/10/2021, 09:54 | Autor: Da Redação
Advogado criminalista Daniel Keller explica próximos passos do caso de feminicídio de Kesia Stefany pelo ex-namorado José Luiz Meira | Foto: acervo pessoal
Advogado criminalista Daniel Keller explica próximos passos do caso de feminicídio de Kesia Stefany pelo ex-namorado José Luiz Meira | Foto: acervo pessoal -

O advogado criminalista Daniel Keller avaliou os detalhes divulgados do caso de feminicídio de Kezia Stefany da Silva Ribeiro pelo advogado José Luiz Meira, na madrugada do último domingo, 17. Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A TARDE FM (103.9), o jurisperito apresentou a possibilidade de um atenuante penal para o acusado, já que ele teria prestado socorro à vítima.

“Existe um instituto chamado ‘arrependimento eficaz’, quando o autor do crime pratica uma nova conduta procurando evitar o resultado do crime inicial, como no caso de um sujeito atirar numa pessoa, a leva para o hospital ou chama a ambulância, e a vítima sobrevive”.

O professor explica que se for comprovado arrependimento ainda em vida, segundo o previsto no artigo 15 do código penal, o acusado passa a responder pelo que causou a vítima. No exemplo do advogado, seria uma lesão corporal e não homicídio. Na avaliação de Keller, José Luiz Meira, autor do assassinato de Kezia Stefany, não teria direito ao “arrependimento eficaz”, já que a vítima veio a óbito.

“Nesse caso, o sujeito continua respondendo pelo homicídio, porém com direito a um atenuante da pena”, explanou.

Sob a alegação da defesa de José Luiz, que sustenta a posição de que o tiro teria sido acidental, Keller explica que juridicamente, sendo um tiro com dolo, com intenção, ou fosse um homicídio culposo, quando não a intenção de matar, permanece o atenuante da pena. A perícia ainda averigua as provas. A investigação corre em sigilo na 1° DH/ Atlântico, liderada pela delegada Zaira Pimentel.

Na audiência de custódia, realizada na tarde da segunda-feira, 18, a defesa de José Luiz conseguiu prisão domiciliar para o advogado acusado, através do argumento de falta unidade prisional adequada para o profissional. Daniel Keller explica que advogado não tem foro privilegiado, mas o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antevê prisão preventiva em cela diferente. “A OAB prevê que advogados quando presos durante o processo, não podem ser presos em celas comuns, mas em ‘sala de Estado maior’, diz.

Na Bahia não há celas que se integrem a esse critério, sendo a prisão domiciliar uma das alternativas. Em outros casos, celas comuns são adaptadas, como na compreensão dos tribunais superiores na Operação Faroeste. O Ministério Público pode recorrer da decisão da audiência do advogado José Luiz Meira. Esses e outros detalhes podem ser conferidos na entrevista na íntegra:

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