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Audiência debate concessão de Título de Utilidade Pública para ONGs

Encontro pede que Legislativo reavalie se título ainda é necessário ou se precisa mudar as regras de concessão

João Guerra
Por João Guerra
| Atualizada em
Audiência Pública no Centro de Cultura da Câmara de Salvador nesta sexta, 14
Audiência Pública no Centro de Cultura da Câmara de Salvador nesta sexta, 14 - Foto: Valdemiro Lopes | CMS

Título de Utilidade Pública ainda é necessário ou precisa ser modificado? Foi a partir dessa provocação que, no Centro Cultural da Câmara de Salvador aconteceu, nesta sexta-feira, 14, uma audiência pública para debater o tema e se as organizações do terceiro setor, a partir da evolução da legislação sobre o assunto, ainda precisam dessa titulação.

Atualmente, em Salvador, a concessão do Título de Utilidade Pública é regulamentada pela Lei nº 5391/98. No site da Câmara da capital baiana explica que o título é concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber recursos públicos.

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Para conseguir esse reconhecimento, a Organização Não-Governamental (ONG) precisa atender alguns requisitos, segundo a lei, como, “ter no mínimo 1 ano de fundação, estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada, fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria, ter personalidade jurídica e possuir Ata de Fundação”.

O ponto que exige que membros da diretoria dessas organizações do terceiro setor é o principal ponto que precisa ser avaliado pelos vereadores, explica a presidente da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor da OAB-BA, Karine Rocha, uma das expositoras na audiência pública.

“A intenção da audiência pública foi de provocar um documento a ser enviado ao Legislativo municipal para que a gente possa ter o diálogo e eles entendam que pode até não extinguir [o Título de Utilidade Pública], mas alterar a questão da remuneração dos dirigentes que a lesgilação proíbe e não condiz mais com nenhuma lei atual que realmente proíba a remuneração de dirigigentes que não se confunde com não ter finalidade lucrativa”, diz a advogada apontando que já há um diálogo aberto sobre o assunto a ser discutido com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O dirigente da OSC Legal Instituto, Lucas Seara, outro expositor na audiência, apresentou a evolução legal do Título de Utilidade Pública, desde o nível federal até o nível estadual e o de Salvador especificamente. Ele problematizou o alcance desse título e se ele dá ou não algum benefício para organizações do terceiro setor e se diante do cenário jurídico-normativo contemporâneo da atuação de organizações da sociedade civil.

“A minha posição é de que o título tem que ser extinto, A racionalidade que o Brasil tem hoje com o MROSC [Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil], com a legislação que se tem é para ampliar o máximo possível o acesso a benefícios para a atuação de entidades, não criar castas, não criar entidades que tenham um diferencial, que sejam VIPs, não cabe em um regime democrático”, opina Seara.

Segundo ele, uma maior capacidade técnica e legitimidade social deveriam ser os critérios para acessar recursos públicos. E que se o título permanecer, que seja, ao menos, remodelado.

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Câmara de Salvador ONGs Terceiro Setor Título de Utilidade Pública

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