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14/04/2023 às 20:00 • Atualizada em 14/04/2023 às 20:52 - há XX semanas | Autor: João Guerra

CÂMARA DE SALVADOR

Audiência debate concessão de Título de Utilidade Pública para ONGs

Encontro pede que Legislativo reavalie se título ainda é necessário ou se precisa mudar as regras de concessão

Audiência Pública no Centro de Cultura da Câmara de Salvador nesta sexta, 14
Audiência Pública no Centro de Cultura da Câmara de Salvador nesta sexta, 14 -

Título de Utilidade Pública ainda é necessário ou precisa ser modificado? Foi a partir dessa provocação que, no Centro Cultural da Câmara de Salvador aconteceu, nesta sexta-feira, 14, uma audiência pública para debater o tema e se as organizações do terceiro setor, a partir da evolução da legislação sobre o assunto, ainda precisam dessa titulação.

Atualmente, em Salvador, a concessão do Título de Utilidade Pública é regulamentada pela Lei nº 5391/98. No site da Câmara da capital baiana explica que o título é concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber recursos públicos.

Para conseguir esse reconhecimento, a Organização Não-Governamental (ONG) precisa atender alguns requisitos, segundo a lei, como, “ter no mínimo 1 ano de fundação, estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada, fazer jus à gratuidade dos membros da diretoria, ter personalidade jurídica e possuir Ata de Fundação”.

O ponto que exige que membros da diretoria dessas organizações do terceiro setor é o principal ponto que precisa ser avaliado pelos vereadores, explica a presidente da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor da OAB-BA, Karine Rocha, uma das expositoras na audiência pública.

“A intenção da audiência pública foi de provocar um documento a ser enviado ao Legislativo municipal para que a gente possa ter o diálogo e eles entendam que pode até não extinguir [o Título de Utilidade Pública], mas alterar a questão da remuneração dos dirigentes que a lesgilação proíbe e não condiz mais com nenhuma lei atual que realmente proíba a remuneração de dirigigentes que não se confunde com não ter finalidade lucrativa”, diz a advogada apontando que já há um diálogo aberto sobre o assunto a ser discutido com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O dirigente da OSC Legal Instituto, Lucas Seara, outro expositor na audiência, apresentou a evolução legal do Título de Utilidade Pública, desde o nível federal até o nível estadual e o de Salvador especificamente. Ele problematizou o alcance desse título e se ele dá ou não algum benefício para organizações do terceiro setor e se diante do cenário jurídico-normativo contemporâneo da atuação de organizações da sociedade civil.

“A minha posição é de que o título tem que ser extinto, A racionalidade que o Brasil tem hoje com o MROSC [Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil], com a legislação que se tem é para ampliar o máximo possível o acesso a benefícios para a atuação de entidades, não criar castas, não criar entidades que tenham um diferencial, que sejam VIPs, não cabe em um regime democrático”, opina Seara.

Segundo ele, uma maior capacidade técnica e legitimidade social deveriam ser os critérios para acessar recursos públicos. E que se o título permanecer, que seja, ao menos, remodelado.

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