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Balconista de farmácia será indenizada em R$ 10 mil após ser chamada de "nega feia"

Da Redação

Por Da Redação

08/02/2021 - 15:37 h | Atualizada em 09/02/2021 - 16:10
Caso aconteceu na farmácia Pague Menos do bairro Costa Azul, em Salvador | Foto: Divulgação
Caso aconteceu na farmácia Pague Menos do bairro Costa Azul, em Salvador | Foto: Divulgação -

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. Cabe recurso da decisão.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, diariamente quando deixava o expediente.

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Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita”, e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente, e “nem todos os funcionários eram revistados”.

A sentença de 1º Grau indeferiu o pedido de indenização da reclamante. Mas, no julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Ivana Magaldi, entendeu pela procedência.

Para a desembargadora, a disposição constitucional prevista no art 3º, IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, foi violada. “A autora foi submetida, no ambiente de trabalho, a vexame e constrangimento em razão do tratamento injurioso que lhe destinava seu superior hierárquico, o qual sequer possuía intimidade para tratá-la com ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ de qualquer espécie”, analisa.

Quanto à prática de revista de bolsas, a desembargadora afirma que ficou evidente a suspeita de que o revistado pode, em tese, ter praticado furto, o que evidencia o caráter temerário da prática “quando não justificada por fundados indícios da prática delitiva”. Por isso a magistrada decidiu reformar a sentença de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Suzana Inácio e Marcos Gurgel.

Em contato com a equipe de A TARDE, a Pague Menos informou que repudia qualquer tipo de discriminação e garntiu que o colaborador citado não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa. “Em relação ao processo corrente no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a Pague Menos reforça que repudia veementemente qualquer tipo de discriminação e preconceito, seja racial, religioso, direcionado à orientação sexual, regional ou de gênero. O respeito à diversidade está presente, inclusive, no Código de Ética da companhia, o qual foi revisado em 2020 e amplamente divulgado e comunicado a todos os colaboradores. Informamos também que o colaborador em questão já não faz mais parte do quadro da empresa”.

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