DIA DO PEDESTRE
Capital registra aumento de 30% em internações por atropelo
A distração pelo uso do aparelho celular é apontada como principal causa de acidentes
Por Maurício Viana*
No primeiro semestre deste ano, Salvador registrou um aumento de quase 30% de internações por atropelo com relação ao mesmo período do ano passado, com 459 pessoas atropeladas e internadas na capital baiana. Ao todo, 1.222 internações por casos graves, que demandaram um cuidado hospitalar maior e entraram nos dados do Ministério da Saúde, foram realizadas desde o início de 2022 até o momento, segundo levantamento da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) pelo Dia do Pedestre celebrado na terça-feira, 8.
Criada pelas Nações Unidas, a data chama atenção para os riscos à vida e à segurança dos pedestres, que também têm suas responsabilidades no trânsito. Inclusive, o número de pessoas atropeladas deve ser maior.
“Esses números estão aquém da realidade, tendo em vista que as pessoas vítimas de trânsito são assistidas por diversos órgãos e não há uma unificação das estatísticas”, pontua o especialista em trânsito e professor da Escola Pública do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tenente-coronel Genésio Luide Souza.
Maior causa
Ele traz a distração pelo uso do celular como principal causador de acidentes de trânsito. “O que se sabe é que o número de acidentes envolvendo os pedestres aumentaram muito nos grandes centros urbanos. No Brasil, os pedestres não recebem informação obrigatória e não sabem se comportar de maneira segura no trânsito. Hoje, o número de atropelos está aumentando porque as pessoas estão digitando no celular ou em ligação quando atravessam a rua”, afirma.
O ortopedista Adalberto Visco, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, concorda. “Isso advém de uma falta de educação no trânsito tanto dos motoristas como dos pedestres, que atravessam em locais inapropriados e inadequados, fora da faixa e desatentos, usando e digitando nos celulares. Os motoristas, também, não prestam atenção no que está acontecendo ao redor. Deveriam parar toda vez que o pedestre pisa na faixa, mas não acontece”, comenta.
Sobre o convívio no dia a dia do hospital, aponta que os pacientes pedestres atropelados sofrem, normalmente, traumas chamados de alta energia.
“São pacientes poli traumatizados com fraturas múltiplas em membros superiores e inferiores, além de, às vezes, traumas de bacia, no abdômen, torácico e até craniano. Eles são pacientes graves que dependem de um tratamento dispendioso, de longo prazo e podem deixar sequelas”, finaliza.
De acordo com o levantamento da Abramet, na Bahia, o aumento de internações foi em torno de 14%, enquanto no Brasil chegou aos 13%, com destaque para os centros urbanos, inclusive, cidades de Feira de Santana, Brumado, Barreiras e Itabuna com maior número.
Vítimas
Já a Transalvador informou que o número de mortos e feridos diminuíram na cidade entre o primeiro semestre de 2022 e de 2023, respectivamente, 21 para 18 e 239 para 219.
Entre os logradouros com mais acidentes fatais e não fatais com pedestres desde 2022 foram: a Av. Antônio Carlos Magalhães (seis fatais e 37 não fatais); a Av. Octávio Mangabeira (quatro fatais e 32 não fatais); a Av. Afrânio Peixoto (três fatais e 23 não fatais); a Av. Vasco da Gama (um fatal e 24 não fatais); e a Av. Aliomar Baleeiro (um fatal e 17 não fatais).
Como vias de grande circulação, Genésio aponta o problema do excesso de velocidade. “Os pedestres estão no grupo de vulneráveis ao lado dos ciclistas e dos motociclistas. Existe um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) em que, com um veículo a mais de 50 km/h, a possibilidade do atropelo vir a ser óbito aumenta em 80%. Por isso a prefeitura tem aumentado os calçadões e as zonas triplas, em que limita a velocidade para 30 km/h, que, se houver um acidente, vai ser de baixa letalidade”.
No entanto, ele reitera as obrigações dos pedestres, como, por exemplo, o Código de Trânsito estabelece que, se houver uma faixa de trânsito em uma distância inferior a 50 m, é obrigatório que o pedestre a utilize quando for atravessar e que deve andar sobre a calçada. Quando não houver, deve andar na margem direita da via, no mesmo sentido dos veículos, e nas rodovias, no sentido oposto.
“Os pedestres não fazem isso. Essa máxima do artigo 29, que fala que o pedestre tem que ser protegido por responsabilidade dos veículos de maior porte sobre os de menores porte, os motorizados pelos não motorizados e todos pelo pedestre, não diz que o pedestre pode atravessar a rua de maneira irresponsável e imprudente. Ele pode ser responsabilizado porque está sendo imprudente e negligente”, afirma.
* Sob a supervisão da editora Meire Oliveira
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