JUSTIÇA
Casais fazem guarda compartilhada de animais domésticos
Partilha é definida por analogia à legislação que regula a tutela das crianças filhas de pais divorciados
Virar parte da família humana, como “filho pet”, também traz seus problemas. É que a lógica da convivência de casais humanos inclui divórcio e as complicadas partilhas de afetos e bens materiais. Mas, afinal, quando um casal que adotou um pet se separa, com quem deve ficar o animal?
“A lei estabelece de forma clara a guarda para crianças, mas [a lei] entende os animais enquanto coisas, bens”, explica o advogado André Andrade, mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na Universidade Católica de Salvador (UCSal).
Segundo ele, nos tribunais, por conta da necessidade de atender à partilha do afeto dos bichos pelos casais, há aplicação por analogia de alguns institutos do direito de família, como a guarda compartilhada e até pensão. Ainda assim, afirma Andrade, o desfecho do processo depende da interpretação do juiz. Por conta disto, o melhor é, antes de adotar, pensar em todas as alternativas em caso de separação. O recomendado é que, no momento do divórcio, esta “guarda” fique clara juridicamente.
“Há 15 anos, essas questões não eram tão discutidas e o animal era considerado como uma “coisa”, mas atualmente figura como “filho”; por conta disto, nos esbarramos com disputas judiciais que levam em conta aspectos emocionais”, explica o médico veterinário comportamentalista Luis Carlos Sousa, 37 anos.
Ele mesmo chegou a fazer guarda compartilhada dos animais que adotou, ainda filhotes, com a ex-companheira. Porém, com o tempo, eles acabaram desistindo. Isto porque um dos animais ficava mais ansioso por conta das visitas.
“O sofrimento muitas vezes é inevitável, tanto para os humanos, quanto para os cães”, afirma Luis Carlos Sousa. Segundo ele, pode-se fazer um momento de transição, mas quando não é possível o melhor é ficar com o tutor que o bicho tem mais afinidade.
Diálogo
Se a separação é consensual, o caminho é o diálogo. Foi o que aconteceu com a produtora e gestora cultural Natália Valério, 35 anos, que compartilha guarda do SRD José, 4 anos e 8 meses, com o ex-companheiro. Para ela, que tem uma rotina clara de partilha do convívio dos dois com o bichinho, o processo foi tranquilo. Mesmo assim, percebeu alterações no comportamento do animal. Com o tempo, ele se adaptou.
“Foi um processo simples e leve; a gente percebe a alegria quando ele encontra com Tiago”, conta. Eles tinham 7 anos juntos quando decidiram adotar o animal. Há um ano, eles estão separados. José mora com Natália e, de vez em quando, ele visita o “pai”.
A jornalista Maria Marques, 26 anos, faz, há 2 anos, guarda compartilhada da SRD Pepinha, 4 anos. A cadelinha é mais apegada ao ex-namorado de Maria, o advogado Pedro Nabuco, que atualmente mora em Brasília. “A guarda é só um acordo verbal, ela mora comigo, mas quando Pedro está em Salvador, ela fica com ele”, conta.
Tanto no caso de José quanto no de Pepinha prevaleceu o amor pelos animais. E ambos estão adaptados ao processo de separação.
No caso de quem acabou de se divorciar, como evitar o sofrimento do bichinho?
Nesse momento pode-se fazer um momento de transição, dividir por um período a guarda com um dos tutores. Quando não é possível, orientamos que o animal fique com o tutor que ele tem o maior vínculo. É uma questão muito sensível, pois há o sofrimento do humano que se afastou do animal, mesmo que por um momento, e há casos que os ex-conjuges mantem uma guarda compartilhada por toda a vida do animal.
Como reduzir o impacto da separação na vida do animal?
Podemos reduzir essa ausência com intervenções farmacológicas, adequação da rotina e avaliando o caso para compreender o grau de sofrimento emocional desse animal e indicar as condutas mais adequadas.
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