JUSTIÇA
Casal de Salvador é condenado por manter doméstica em trabalho escravo
Vítima trabalhou por 40 anos sem carteira assinada, salário ou férias e com jornada de mais de 8h por dia.
Por Da Redação
A Justiça Federal condenou um casal residente de Salvador a penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, por manter por 40 anos uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 16, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a sentença da Justiça Federal determinou ainda multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado. Entre o casal condenado, uma pessoa era professor e a outra trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador.
Na decisão, a qual ainda cabe recurso, a Justiça ressaltou que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência de registro formal de emprego, não pagamento de salários e benefícios, além da imposição de jornadas exaustivas.
Apesar dos argumentos da defesa, alegando a relação de afeto entre a doméstica e os membros da família, a Justiça entendeu que o casal praticou crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. Em nota, o MPF destacou que os relatos da vítima, corroborados por testemunhas, revelam que a empregada não apenas executava todas as atividades domésticas, mas também cuidava do neto dos responsáveis, mostrando que ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam as expectativas de um relacionamento familiar saudável.
Outro ponto destacado pelo MPF, para derrubar o argumento da defesa, foi a falta de oportunidades educacionais para a empregada doméstica, apesar do acesso dos demais membros da família à educação formal. “Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, frisou o MPF.
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