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Coelba e Polícia cortam 'gato' de energia em restaurante de Salvador

Energia desviada seria suficiente para abastecer 5 mil residências

Publicado sexta-feira, 10 de maio de 2024 às 13:23 h | Autor: Da Redação
Furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro
Furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro -

Um restaurante localizado na beira-mar do bairro de Praia Grande, na região da suburbana em Salvador, foi alvo de uma operação conjunta que resultou na descoberta de uma ligação clandestina de energia, capaz de abastecer cerca de 5 mil residências durante 15 dias. A ação, realizada no final de abril, contou com a participação de profissionais da Neoenergia Coelba e da Polícia Civil.

Segundo estimativas da distribuidora, aproximadamente 300 mil quilowatts/hora de energia foram desviados pelos proprietários do estabelecimento. Sete eletricistas da Neoenergia Coelba, dois agentes da Polícia Civil e um perito técnico estiveram envolvidos na operação, que revelou que o restaurante estava conectado diretamente à rede de energia, sem passar pelo sistema de medição, configurando uma ligação clandestina.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. A Neoenergia Coelba disponibiliza canais de comunicação para denúncias, que podem ser feitas anonimamente através do telefone 116 ou pelo site da distribuidora.

A distribuidora alerta para os riscos associados aos "gatos", que representam não apenas uma prática ilegal, mas também ameaças à segurança tanto de quem os realiza quanto da população em geral. Além disso, o furto de energia prejudica o fornecimento de energia na região, podendo ocasionar sérios problemas para a rede elétrica e interrupções no abastecimento.

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