Busca interna do iBahia
HOME > bahia > SALVADOR

SALVADOR

Confira o passo-a-passo para efetivar o casamento civil

João Eça*, do A TARDE
Por João Eça*, do A TARDE
| Atualizada em

Quem testemunhava, na manhã desta quarta, 03, a felicidade estampada nas faces do pedreiro Marcelo de Jesus Carvalho, 25 anos, e da estudante Patrícia Soares dos Santos, 21, logo após a cerimônia de casamento no Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré, não imagina a rotina burocrática nada romântica que eles tiveram de enfrentar antes de oficializar a relação amorosa.

Apesar de indesejada, a peregrinação em cartórios e tabelionatos é necessária antes de celebrar o casamento civil. A oficial substituta do 1º Ofício da Capital (Sé), Aulenar Maria Eustáquio da Silva, ensina qual o primeiro passo a ser dado por aqueles que querem casar.

Tudo sobre Salvador em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

“Os noivos que desejam casar deverão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo da residência, munidos de certidão de nascimento atual (expedida há seis meses, no máximo) e comprovante de residência. Para os divorciados, existe a obrigação de apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e a respectiva homologação do juiz de família”, explica.

Após entregar essa documentação no cartório, os noivos recebem um atestado para ser preenchido por duas testemunhas e também autorização da habilitação de casamento, pelo qual terão de desembolsar, em pagamento bancário, R$ 25,20.

De volta ao cartório, os noivos são orientados a anunciar o casamento à sociedade por meio de um edital, a ser publicado no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Esse serviço é realizado no Fórum Ruy Barbosa ou no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), localizado em Sussuarana. É cobrada uma taxa de R$ 18,50.

De acordo com Aulenar, o valor total para cumprir os trâmites do casamento civil é de cerca de R$ 60, incluindo gastos nos tabelionatos com reconhecimentos de firmas (noivos e testemunhas têm de possuir essa habilitação) e autenticação de documentos.

Se a pessoa que tiver algo contra a realização do casamento e não se manifestar em um prazo máximo de 15 dias úteis após a publicação do edital, esse alguém terá de calar-se, não “para sempre”, mas enquanto durar o matrimônio em questão. Depois do edital publicado, a documentação dos noivos é enviada para a análise de um promotor de justiça e de um juiz de família. Sem irregularidade constatada, a cerimônia pode ser realizada.

Segundo a oficial Aulenar, os casais que se unem em casamentos religiosos com efeito civil cumprem as mesmas etapas. As diferenças vêm antes da cerimônia, quando eles têm de entregar à autoridade religiosa a certidão de habilitação de casamento, e depois, quando terão de reconhecer firma das assinaturas do termo de casamento religioso.

Colaborou Maria Euzeni Daltro*

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Relacionadas

Mais lidas