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Conselheiros tutelares rejeitam regra de afastamento do cargo

Bruna Hercog, do A Tarde
Por Bruna Hercog, do A Tarde

Conselheiros tutelares que concorrem à reeleição devem se afastar do cargo imediatamente após a homologação das candidaturas. É o que determina o artigo 80 da Lei Municipal 6.266/03. No entanto, a regra está sendo questionada por ocupantes da função, que alegam a inexistência de suplentes capacitados e alertam para o risco de fechamento dos conselhos por quase um mês.

“As crianças e adolescentes são prioridade absoluta. Não podemos fechar as portas”, defendeu o presidente da Associação de Conselheiros Tutelares de Salvador, Edlauro Santos. As candidaturas foram homologadas na última quarta-feira, mas até esta segunda nenhum dos conselheiros que buscam reeleição havia deixado a função.

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A eleição está prevista para o dia 16 de dezembro, e 22 dos 40 conselheiros em exercício são novamente candidatos, segundo informações da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares. No total, são 230 candidatos.

INACEITÁVEL – Na opinião do padre João Van Den Hoven, conselheiro de direito e presidente da comissão organizadora, o não-afastamento é inaceitável. “Concordo que a lei é infeliz, mas não podemos simplesmente ignorá-la”, enfatizou.

Van Den Hoven ressaltou também que existem muitos conselheiros tutelares que estão agindo com interesses particulares, no intuito de se reeleger. E lembrou: “Poucos sabem, mas 25 conselheiros foram punidos pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) durante essa gestão, por uso indevido do poder”.

Em contrapartida, os conselheiros tutelares lembram que, durante o processo eleitoral – que se estende há mais de um ano –, “houve um total desrespeito às leis” e em nota oficial afirmam: “Exigem de nós dedicação exclusiva, mas não asseguram nossos direitos trabalhistas e ainda questionam que vamos fazer o uso indevido da máquina, que máquina é essa?”

Para abordar o impasse, foi realizada, na última quinta-feira, uma assembléia extraordinária do CMDCA. Segundo o conselheiro de direito e coordenador do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia (Fórum DCA), Edmundo Kroger, a entidade, junto com o CMDCA e o Fórum dos Conselhos Tutelares, solicitará uma reunião com o Ministério Público do Estado (MPE) e Juizado da Infância para tratar do tema.

A assessoria de comunicação do MPE, responsável pela fiscalização do processo eleitoral, informou que o ministério não tomou conhecimento oficial da deliberação do CMDCA. Enquanto a situação não é resolvida, os conselheiros candidatos continuam trabalhando. “Não vamos deixar as famílias desamparadas”, garantiu o presidente da Associação de Conselheiros Tutelares.

QUADRO – Salvador conta atualmente com oito conselhos tutelares (CTs) em funcionamento. O CT é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento das leis que garantem os direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselho é vinculado administrativamente à prefeitura.

A escolha dos membros de cada Conselho Tutelar, feita pela comunidade local (via eleição direta), deverá ser definida em lei municipal e realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

SERVIÇO | A lista dos candidatos está disponível na sede do CMDCA (End.: Ladeira dos Aflitos, 15, Centro; Tel: 71-3329-6516 / 3328-7737)

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