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Consumidor que não recebeu carta de quitação de débito deve procurar o Procon

A TARDE On Line

Por A TARDE On Line

14/07/2010 - 16:11 h

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Consumidores que não receberam carta de quitação de débito devem se dirigir a uma unidade do Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), para registrar a queixa. O direito à carta é determinado pela Lei 12.007, de julho de 2009, que obriga as empresas a emitirem e encaminhar anualmente documento que declare a inexistência de débitos nos anos anteriores.



A lei acaba com a necessidade de arquivamento de recibos e faturas dos últimos cinco anos, uma vez que a declaração os substitui. Porém, a coordenadora de postos do Procon, Paloma Maltez, recomenda guardar os comprovantes de pagamento que estejam em contestação, como nos casos de cobrança indevida.



De acordo com Paloma, após o consumidor registrar a queixa, o órgão solicitará o envio da carta dentro de um prazo determinado. "Caso persista o descumprimento da legislação, ocorrerá a abertura de reclamação e a empresa pode ser multada", conclui.

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