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Convocação para trabalhar doente

JORNAL A TARDE
Por JORNAL A TARDE

Programa determina data para trabalhadores com enfermidade voltarem ao serviço sem passar por nova perícia médica



JANE FERNANDES




A última perícia médica realizada por Iraí Santos Lima, 36 anos, confirma que ela está incapacitada para o trabalho, porém determina seu retorno imediato às atividades laborais. O mais surpreendente é que isso não representa um erro operacional ou qualquer coisa semelhante. Essa é a lógica de funcionamento do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), mais conhecido como Data Certa, que praticamente determina o dia no qual o beneficiário estará curado.



Aplicado desde agosto de 2005, o programa está sendo contestado pelo Sindicato dos Bancários e pelo Instituto de Estudos pela Paz com Justiça Social (Iapaz), que defendem sua ilegalidade.



O perito-médico Celso Macedo trata a aparente incoerência com bastante naturalidade e explica que essa decisão é apenas “uma cessação do benefício na data da realização do exame”. De posse de um atestado psiquiátrico que afirmava sua inaptidão para retomar ao trabalho como doméstica, Iraí esteve na agência das Mercês, ontem pela manhã, para tentar reverter a situação. Tudo que lhe restava, no entanto, era pedir a reconsideração da perícia. Apesar de os exames estarem sendo marcados para em média 60 dias depois, ela “teve a sorte” de conseguir uma vaga já no dia 6 de fevereiro.



Ao questionar um funcionário sobre a necessidade de trabalhar enquanto aguardava a decisão, a mulher com quadro de perturbação mental de “evolução lenta e instável” foi informada de que bastava ligar e avisar que ficaria aguardando a decisão do INSS. Caso fosse funcionária de uma empresa, Iraí estaria protegida pelas leis trabalhistas e dificilmente poderia ser demitida por abandono de posto, mas, como é funcionária de pessoa física, não lhe resta garantia. Mesmo o indivíduo amparado legalmente é assombrado pelo fantasma da demissão por justa causa caso o recurso seja negado.



COMPLEXIDADE – Macedo preferiu não opinar sobre a avaliação médica à qual Iraí foi submetida, pois considera a psiquiatria uma área bastante específica. Os peritos não atendem de acordo com as áreas de conhecimento da medicina e, sim, com base em clínica geral e amplo conhecimento sobre legislação. Mesmo assim, o perito reafirmou a preparação e a experiência dos colegas para estimar o período necessário para a recuperação de pacientes. A complexidade de alguns casos também foi lembrada por ele quando confrontado com afastamentos por LER (lesões por esforço repetitivo) e Dort (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).



Apesar de reconhecer as complicações envolvidas no diagnóstico dessas doenças, assim como da hérnia de disco, Macedo defendeu que isso diz respeito a um pequeno contingente. O certo é que, independentemente do número de pessoas atingidas por essas patologias, elas não escapam da aplicação do programa. Marlene dos Santos Ribeiro, 49 anos, sabe muito bem disso. Com LER e síndrome de canal, a autônoma teve a incapacidade reafirmada em 12 de setembro, e o prazo para voltar a confeccionar bolsas na sua máquina industrial venceu no último dia do ano.



De acordo com José Barberino, diretor para assuntos médicos do Sindicato dos Bancários, essas “doenças complexas” são as mais comuns na categoria profissional que representa. O sindicato já conseguiu uma liminar na qual garante aos funcionários dos bancos a manutenção do recebimento do auxílio-doença enquanto não sai o resultado da reconsideração de perícia. Além disso, ele aguarda o julgamento da ação alegando a ilegalidade do Data Certa. “O que mais nos preocupa é o contingente de pessoas com longos períodos de afastamento que foram liberadas para retornar ao trabalho de uma hora para a outra”, ressalta.



Segundo Ângela Mascarenhas, advogada que está preparando a ação coletiva que será impetrada pelo Iapaz ainda esta semana, a perícia médica é um ato administrativo e, como tal, precisa ter uma fundamentação sólida. Ao liberar o trabalhador para voltar às suas atividades sem a realização de um novo exame, a falta de base para a decisão ficaria comprovada. Diferentemente da ação movida pelo Sindicato dos Bancários, cujo resultado é válido apenas para a categoria, uma vitória do Iapaz atingiria a todos os trabalhadores.

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