SALVADOR
Coronel da PM é multado pelo TCM em R$ 10 mil

Mais uma condenação contra o coronel da reserva da Polícia Militar (PM), Adelson Guimarães de Oliveira. O Tribunal de Contas do Município (TCM) multou em R$ 10 mil o ex-titular da Superintendência de Engenharia de Tráfego (atual Transalvador) por conta de irregularidades num contrato sem licitação.
No último dia 3 de julho, o juiz da 13ª Vara Criminal, Alfredo Couto, determinou que o coronel cumprisse pena em regime fechado superior a quatro anos por ter torturado dois policiais militares. O crime aconteceu durante a greve da corporação em julho 2001. À época, Guimarães comandava o Corpo de Bombeiros. Ele recorrerá da decisão em liberdade.
Guimarães esteve à frente da SET entre 25 de maio de 2007 e 27 de agosto de 2008, quando saiu após pressão de servidores do órgão, que o acusavam de autoritarismo, além de denúncias de irregularidades no julgamento de recursos de multas de trânsito. No dia em que foi exonerado, envolveu-se numa confusão com funcionário da Embasa, que acabou na delegacia.
Investigação – Além da multa aplicada, o conselheiro e relator do caso, Paolo Marconi, decidiu também acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para que investigue o contrato entre a antiga SET e a Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (Fapes).
Firmado no ano passado, com duração de nove meses, o acordo tinha valor superior a R$ 1 milhão. O objetivo do contrato era “a prestação de serviços de modernização administrativa, consultoria, assessoria, estudos técnicos, treinamento do corpo técnico e funcional, informatização, promoção de congressos, seminários e outros eventos na área de trânsito e atividades correlatas para implantação do programa de desenvolvimento institucional”.
A SET deixou de apresentar vários itens que justificassem o contrato: havia outras entidades especializadas e, portanto, a licitação fazia-se necessária; falta de justificativa para os preços estabelecidos: ausência de projeto básico.
Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi constatou que não foi apresentada nenhuma justificativa para que a Fapes fosse contratada para elaborar e implantar o plano de comunicação e marketing e elaboração de projeto de unidade de linguagem visual, atividades que são típicas de agências de comunicação.
Guimarães defendeu-se ao dizer que a Fapes “atendeu às exigências legais para ser contratada por dispensa de licitação, pois se tratava de instituição sem fins lucrativos destinada à pesquisa e assistência técnico-científica, e por ser detentora de inquestionável reputação ético-profissional decorrentes de sucessivas contratações realizadas por diversas entidadades“. Guimarães afirmou ainda que a Fapes praticava “uma taxa de administração compatível com as praticadas no mercado”.
Em dezembro passado, o mesmo TCM havia determinado que Adelson devolvesse aos cofres públicos mais de R$ 112 mil por conta de gastos da SET não comprovados em publicidade. Ele havia recorrido dessa decisão.
Na ocasião, o conselheiro Fernando Vita destacou ainda que a SET gastava excessivamente com aluguel de carros e em chamadas telefônicas e para “ocorrência de irregularidades diversas” em licitações realizadas pelo órgão municipal.