DECISÃO
Cozinheira será indenizada em R$ 10 mil por assédio sexual na Bahia
Vítima, que trabalhava em supermercado, relatou que líder de produção fazia comentários sobre seu corpo
Uma cozinheira de um supermercado em Salvador será indenizada em R$ 10 mil por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, divulgada na quarta-feira, 14, corre em segredo de Justiça e está em fase de recurso.
A vítima relatou que era assediada pelo líder de produção do mercado. Segundo ela, o acusado fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo e chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária. Além disso, o homem lançava olhares e falas que revelavam interesse sexual.
Ainda de acordo com a decisão, o superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”.
O texto apontou que o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.
A juíza do Trabalho substituta, Juliana Gabriela Hita Neves, usou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a magistrada, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”.
Conforme a decisão, a juíza ainda reiterou que a sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres. “A vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”, pontuou.
Em relação à defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontuou que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. Ela apontou ainda que um dos superiores insinuou que “a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões”.
A juíza relatou que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional. A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.
Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explicou a juíza. Na decisão, a juíza do Trabalho afirmou que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade.
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