JUSTIÇA
Daniela Mazzei é derrotada em processo contra motorista da RecordTV
Além de perder a batalha, Mazzei terá que arcar com as custas do processo
Por Portal Massa!
Daniela Mazzei foi derrotada nos tribunais ao processar um motorista da TV Itapoan por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação. A jornalista moveu a ação após um áudio atribuído ao rapaz circular nas redes sociais. Na gravação, continham declarações sobre ela e seu noivo, Marcelo Castro, ambos demitidos da afiliada da RecordTV em meio ao "escândalo do PIX".
Mazzei teria alegado que o motorista enviou áudios dizendo que ela supostamente estava envolvida no "escândalo do PIX" e que também teria dito que ela entrou na jogada porque ficou "deslumbrada" e "não aguentou ver dinheiro". Apesar das alegações, a repórter perdeu o processo, que tramita na 16ª Vara Criminial da Comarca de Salvador, por falta de indícios comprobatórios para justificar a denúncia.
De acordo com a decisão do juiz Moacyr Pitta Lima Filho, as provas apresentadas pela jornalista foram rejeitadas, pois são insuficientes para comprovar que o motorista cometeu os crimes. "Ao exame dos autos, não se evidencia a justa causa (materialidade e indícios de autoria) exigível para o exercício responsável da ação penal privada. Ainda que dispensável o inquérito policial, tenho que a ausência de documento na apresentação da inicial impossibilita o exame para eventual admissibilidade da acusação. A peça de informação trazida não constitui documento apto a revelar, com o mínimo de segurança, a existência dos crimes narrados na incoativa, tampouco a apontar a autoria delitiva."
Além de perder a batalha, Mazzei terá que arcar com as custas do processo, caso não recorra da decisão, que ainda cabe recurso. "Não tendo havido o recolhimento de custas e a juntada de documentos, os autos foram despachados à autora a fim de que promovesse o pagamento das custas processuais, justificasse a impossibilidade econômica e, por fim, procedesse à juntada de documentos relativos ao pleito, uma vez que consta dos autos apenas a petição inicial e a procuração".
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