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JUSTIÇA

Daniela Mazzei é derrotada em processo contra motorista da RecordTV

Além de perder a batalha, Mazzei terá que arcar com as custas do processo

Por Portal Massa!

25/08/2023 - 11:58 h
Provas apresentadas pela jornalista foram rejeitadas pela Justiça
Provas apresentadas pela jornalista foram rejeitadas pela Justiça -

Daniela Mazzei foi derrotada nos tribunais ao processar um motorista da TV Itapoan por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação. A jornalista moveu a ação após um áudio atribuído ao rapaz circular nas redes sociais. Na gravação, continham declarações sobre ela e seu noivo, Marcelo Castro, ambos demitidos da afiliada da RecordTV em meio ao "escândalo do PIX".

Mazzei teria alegado que o motorista enviou áudios dizendo que ela supostamente estava envolvida no "escândalo do PIX" e que também teria dito que ela entrou na jogada porque ficou "deslumbrada" e "não aguentou ver dinheiro". Apesar das alegações, a repórter perdeu o processo, que tramita na 16ª Vara Criminial da Comarca de Salvador, por falta de indícios comprobatórios para justificar a denúncia.

De acordo com a decisão do juiz Moacyr Pitta Lima Filho, as provas apresentadas pela jornalista foram rejeitadas, pois são insuficientes para comprovar que o motorista cometeu os crimes. "Ao exame dos autos, não se evidencia a justa causa (materialidade e indícios de autoria) exigível para o exercício responsável da ação penal privada. Ainda que dispensável o inquérito policial, tenho que a ausência de documento na apresentação da inicial impossibilita o exame para eventual admissibilidade da acusação. A peça de informação trazida não constitui documento apto a revelar, com o mínimo de segurança, a existência dos crimes narrados na incoativa, tampouco a apontar a autoria delitiva."

Além de perder a batalha, Mazzei terá que arcar com as custas do processo, caso não recorra da decisão, que ainda cabe recurso. "Não tendo havido o recolhimento de custas e a juntada de documentos, os autos foram despachados à autora a fim de que promovesse o pagamento das custas processuais, justificasse a impossibilidade econômica e, por fim, procedesse à juntada de documentos relativos ao pleito, uma vez que consta dos autos apenas a petição inicial e a procuração".

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