Equipamentos são aferidos 5 vezes ao ano
O diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal, explica que são realizadas duas fiscalizações em radares. Uma antes de entrar em operação, quando um veículo do instituto passa 25 vezes em cada faixa fiscalizada, e outra anual (cinco vezes).
"Se em uma das vezes houver problema, o equipamento é interditado. No caso de velocidade, há uma tolerância de 5 km/h para mais ou menos", explicou.
Ele conta que é realizada também uma fiscalização aleatória, diariamente. "Passamos acima da velocidade e comunicamos à empresa para ela enviar as informações, que serão avaliadas", diz.
Segundo Leal, para saber se o medidor de velocidade que gerou a multa está aprovado e dentro da validade, o condutor notificado pode acessar o site do Ibametro e clicar no banner do Psie. Daí o motorista deve clicar em consulta de instrumentos, preencher o tipo de instrumento (medidor de velocidade) e os campos 'estado' e 'município'.
No caso de irregularidade relacionada à velocidade, as empresas responsáveis podem receber multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Notificações
Outros casos de erro ganharam repercussão nos últimos dias. Em setembro, a dona de um Hyundai Tucson alegou ter recebido multa por trafegar a 856 km/h. Em julho, um motociclista foi notificado por andar a 386 km/h.
Fabrizzio Muller frisou que a empresa Velsis tem prazos para corrigir os problemas e, caso não faça, está sujeita a penalidades.
Ouvidoria do Ibametro: 0800-071-1888