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Especialista dá dicas sobre o Imposto de Renda 2024; confira

Segundo contadora, quem não declarar poderá ter o CPF restrito, pagar multa , além de outras penalidades.

Publicado segunda-feira, 08 de abril de 2024 às 18:32 h | Atualizado em 08/04/2024, 19:18 | Autor: Gabriel Gonçalves
Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo.
Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo. -

O prazo para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. O programa necessário para fazer o procedimento está liberado para download desde 12 de março. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo.

Uma opção para facilitar a vida do contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida. Quem usar este modelo de declaração ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade ao receber a restituição.

Na declaração pré-preenchida, as informações são inseridas a partir dos dados informados previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), declarada à Receita Federal por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde.

O Portal A TARDE conversou com a contadora Joseane Anunciação da Paixão, profissional com 15 anos de experiência, que deu dicas para aqueles que ainda não enviaram a declaração. Confira abaixo:

Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?

- Quem recebeu, no ano de 2023, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração (como salários, aluguéis e aposentadorias), cuja soma tenha sido superior a R$ 30.639,90;

- Quem recebeu, em 2023, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;

- Quem, em 2023, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

          a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

          b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Quem, em relação à atividade rural, obteve em 2023 receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

- Quem teve, até 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, e encontrava-se nessa condição em 31/12/2023;

- Quem, em 2023, optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital advindo de venda de imóveis residenciais, em caso do produto da venda ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;

- Quem, em 2023, optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023;

- Quem teve, até 31/12/2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023.

Quais gastos podem ser deduzidos do I.R.?

- Despesas médicas;

- Despesas com instrução;

- Dependentes;

- Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país;Pensão alimentícia;

- Despesas escrituradas no livro caixa;Parcela isenta para o contribuinte com mais de 65 anos.

No que o contribuinte deve ter mais atenção na hora de fazer a declaração do I.R.?

Ficar de olho nas alterações das regras, pois todo ano tem novidades quanto à obrigatoriedade da declaração.

Em quais situações você aconselharia o contribuinte a buscar auxílio de um profissional contador na hora de fazer a declaração do I.R.?

Nós contadores estamos atualizados com relação a todas as mudanças e sobre todas as deduções e créditos fiscais disponíveis. Nós podemos identificar oportunidades para maximizar as possíveis restituições de imposto.

Qual o valor médio que um contador cobra para fazer uma declaração de I.R.?

R$ 180.

Em caso de erros de informação, o que o contribuinte deve fazer após ter enviado a declaração?

Retificar a declaração. Mas é importante acessar com a senha ‘GOV BR’ o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ e verificar as pendências de Malha.

Quais as penalidades para quem é obrigado a declarar e não o faz?

O CPF fica irregular e gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração”. Isso impede o contribuinte de realizar diversas operações, inclusive bancárias.

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