Índice de nascidos sem registro é menor na Bahia | A TARDE
Atarde > Bahia > Salvador

Índice de nascidos sem registro é menor na Bahia

Dos 175.016 baianos nascidos em 2022, 1.137 não foram registrados no período legal estipulado

Publicado sábado, 13 de abril de 2024 às 07:00 h | Autor: Ian Peterson*
O registro de nascimento, que inclui a 1ª via da certidão, garante a existência perante o Estado, serviços públicos e obtenção de documentos
O registro de nascimento, que inclui a 1ª via da certidão, garante a existência perante o Estado, serviços públicos e obtenção de documentos -

A Bahia alcançou um marco histórico ao liderar o ranking de registro de nascimentos no Nordeste, conforme revela o mais recente estudo "Estatísticas do Registro Civil", divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Dos 175.016 baianos nascidos em 2022, 1.137 não foram registrados no período legal estipulado até março do ano seguinte”, aponta Eriko Rodrigues, tesoureiro da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), entidade que representa e orienta os Registradores Civis de Pessoas Naturais no Estado da Bahia.

Os dados revelam uma queda expressiva no índice de nascimentos sem registro, que passou de 5,3% em 2021 para 0,65% em 2022, representando um avanço significativo de 8,86 pontos percentuais.

Comparado aos demais estados da região, a Bahia se destaca como líder na redução, seguida por Alagoas (0,84%), Rio Grande do Norte (1,03%), Sergipe (1,46%), Ceará (1,77%), Pernambuco (1,84%), Piauí (2,09%), Paraíba (2,29%) e Maranhão (3,30%).

Para o tesoureiro da Arpen, os resultados refletem não apenas uma conquista estatística, mas um avanço significativo no reconhecimento da cidadania. O registro de nascimento, que inclui a primeira via da certidão, é essencial para a existência perante o Estado, acesso a serviços públicos como saúde e educação, e para a obtenção de documentos como RG, CPF e outros.

“Em toda a Bahia, praticamente todos os cidadãos baianos estão devidamente registrados, de maneira que disso derivam toda uma gama de direitos fundamentais para a pessoa e que conferem dignidade humana no mais amplo termo da palavra”, relata.

Ocorrências

Conforme a Lei nº 12.662 de 2012, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve conter dados como nome, sexo, data, horário e município de nascimento, além das informações da mãe. Os pais devem apresentar documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Quando os pais são casados, apenas a certidão de casamento é necessária, sem a exigência do comparecimento de ambos ao cartório. Se os pais não forem casados, ambos devem comparecer. O registro deve ser feito em até 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses em áreas distantes. Pode ser realizado na localidade de nascimento, residência dos pais ou responsável legal. Após o prazo, o registro é feito no cartório da residência.

Para o registro tardio, sem multa, os pais devem ir ao Cartório de Registro Civil com duas testemunhas e documentos para comprovação dos dados. Para maiores de 12 anos, há uma entrevista com o oficial, podendo ser encaminhado para decisão judicial em caso de suspeita.

A Arpen/BA tem implementado iniciativas para conscientizar a população sobre a importância do registro civil de nascimento. Uma das principais é a "Cidadania Itinerante". Por meio dele, a Arpen-Bahia adquiriu um ônibus para levar cidadania até as comunidades que mais necessitam.

“Em parceria com as corregedorias geral e do interior do Tribunal de Justiça da Bahia, realizamos mutirões buscando cada vez mais a redução no número de sub-registro”, aponta Eriko.

Além de orientar e auxiliar os registradores civis de pessoas naturais dos Cartórios de Registros Civis em todos os municípios da Bahia para melhorar a prestação de serviços, a entidade promove mutirões de registros por toda a região.

*Sob a supervisão da editora Meire Oliveira

Publicações relacionadas