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Jornalista tem bicicleta furtada em estacionamento de mercado

Apesar das câmeras, clientes parecem não estar seguros em mercado, shopping ou quaisquer estabelecimentos privado

Publicado sexta-feira, 15 de julho de 2022 às 07:00 h | Autor: Antônio Dilson Neto*
Garagem do mercado: cliente lesado exige ressarcimento
Garagem do mercado: cliente lesado exige ressarcimento -

Casos de furtos e roubos de veículos em estacionamentos têm sido uma constante em Salvador. Em mercado, shopping center ou quaisquer estabelecimentos privados, veículos e consumidores parecem não estar seguros, apesar das câmeras e cancelas, que deveriam assegurar. 

Em situações assim, quem deve ser responsabilizado? O entendimento jurídico aponta para os estabelecimentos, embora, em muitos casos, estes afirmem que a responsabilidade em solucionar os casos não lhes cabe, dando início a embates jurídicos entre empresas e consumidores lesados.

No dia 16 de junho, o jornalista Marcos Navarro foi às compras na rede Sam’s Club, na Av. Antônio Carlos Magalhães. Por conta da quantidade de sacolas, acabou deixando a bicicleta, veículo que costuma utilizar em seus deslocamentos, no estacionamento da rede, trancando-a com um cadeado de segredo. Como não seria a primeira vez, Navarro ficou despreocupado, retornando para buscar a bicicleta no dia seguinte sem, contudo, encontrá-la. 

Ao constatar o furto, contudo, ele  foi orientado por funcionários  a realizar um boletim de ocorrência e enviá-lo junto à nota fiscal de compra da bicicleta para abertura de um protocolo. “Tanto o segurança quanto o gerente já falaram sobre ressarcimento, que eu não me preocupasse. Fui à 16ª Delegacia, na Pituba, fiz o boletim de ocorrência e encaminhei esses documentos no dia 21 de junho, relatando o ocorrido”, conta. 

Sem resposta sobre o protocolo, Navarro entrou em contato com o atendimento ao cliente do grupo Big, administrador do Sam’s Club. 

“Quando eu fiz a ligação para o call center, fui informado de que o primeiro protocolo não estava associado a nenhum processo, logo, não teria tratativa. Depois, recebi a informação que o grupo não reconhece o furto da bicicleta, não procedendo a ocorrência”.

Indignação e Justiça

Para Navarro, a indignação é ser tratado como mentiroso pelo estabelecimento, mesmo diante das provas apresentadas. “Existe má vontade, desrespeito ao cliente. Estou sendo reduzido à condição de mentiroso. No início, me tranquilizaram, que eu era associado e não teria problemas. E agora me dizem que a ocorrência é improcedente, como se eu estivesse inventando”. 

O último contato do jornalista com a empresa aconteceu através de  e-mail solicitando as imagens das câmeras do estacionamento. Navarro informa que, até o momento, não recebeu os arquivos e  está ingressando com o processo na Justiça.

Para Almir Ribeiro Filho, advogado e chefe do setor de análise de processos administrativos e de autos de infração da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), o estabelecimento tem responsabilidade sobre o ocorrido. “Quando a pessoa vai ao mercado fazer compras e tem disponibilizado um estacionamento, existe uma sensação de segurança, de que o veículo pode ser deixado lá. Como o espaço é vinculado ao estabelecimento, a responsabilidade em caso de furtos também é do estabelecimento”. 

O entendimento jurídico, segundo Ribeiro, é que o estabelecimento que oferece estacionamento, gratuito ou pago, responde de forma objetiva pelos prejuízos e danos causados aos clientes.

O advogado explica que o furto é caracterizado como acidente de consumo, quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, mesmo quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso. Para denunciar, os canais são os aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador; site da diretoria (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal do Fala Salvador (falasalvador.ba.gov.br), Disque Salvador (156), o número (71) 3202-6270, ou acessar as redes sociais do órgão.

*Sob a supervisão do jornalista Fábio Bittencourt

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