SALVADOR
Judiciárias
Por JORNAL A TARDE
TRT-5ª Região recepciona novas desembargadoras
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ªRegião, desembargador Roberto Pessoa, convida para a sessão solene de recepção das juízas promovidas ao cargo de desembargador federal do Trabalho, Ivana Mércia Nilo de Magaldi e Marizete Menezes Corrêa. A sessão solene será realizada dia 31, às 16 horas, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda, no edifício-sede do Tribunal, Rua Bela Vista do Cabral, 121, bairro de Nazaré.
Nova Lei de Falências
A recuperação extrajudicial, a judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, objeto da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, será o foco de um curso de atualização promovido pelo Centro de Cultura Jurídica da Bahia, em parceria com a Fabac. O curso será coordenado pelo professor Geraldo Sobral Ferreira, atualmente coordenador acadêmico de direito da Fabac, com aulas às terças e quintas-feiras, das 19h às 21h, e carga horária de 32 (trinta e duas) horas-aula. O curso especial sobre a nova lei de recuperação judicial terá início no dia 28 de março, com conclusão no dia 2 de maio. As inscrições estão abertas apenas para as 20 vagas remanescentes. Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (71) 2101-5249 ou 3270-5249, ou ainda pelo site http://www.ccjb.org.br.
MP terá em abril novo corregedor-geral
No próximo dia 10 de abril, o Ministério Público da Bahia terá novo corregedor-geral, que será escolhido pelos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia para o biênio 2006-2008. A inscrição dos procuradores de justiça interessados em se candidatar ao cargo foi iniciada na última sexta-feira, dia 10, e pode ser efetuada até o próximo dia 31, mediante requerimento protocolado. Presidida pelo procurador-geral de justiça, a eleição será realizada das 15 às 16 horas, na sala de sessões do Colégio de Procuradores, em escrutínio secreto e voto uninominal dos 41 procuradores de justiça do Estado da Bahia.
Igrejas são grupo econômico para efeito de obrigação trabalhista
Duas entidades de Londrina, que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, foram caracterizadas como grupo econômico para efeito de responsabilização por obrigações trabalhistas. O Instituto Filadélfia pretendia desvincular-se da condenação pelo pagamento de verbas a uma ex-empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, mas o recurso não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, aplicou a Súmula 221 do TST, segundo a qual a interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não é motivo para que seja admitido recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
O Instituto Filadélfia havia alegado que não poderia ser configurada a formação de grupo econômico, pois as entidades não tinham interesse econômico comum, até porque se tratam de entidades filantrópicas instituídas com o fim de atender áreas de interesse social totalmente distintas.
A fundamentação foi feita com base em dispositivo da CLT (artigo 2º, parágrafo 2º): Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Ao confirmar sentença de condenação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ªRegião) havia destacado que as duas entidades mantinham vários associados comuns Igreja Presbiteriana, Primeira Igreja Presbiteriana Independente e Igreja Metodista , comprovando a pluralidade de empresas, personalidade jurídica e direção interna própria de cada empresa, além de interesse social integrado.
Para o TRT, o fato de as entidades não terem fins lucrativos não é obstáculo para a configuração de grupo econômico. O Tribunal Regional destacou também parte da sentença na qual observa-se que no aspecto da responsabilidade, a própria noção unitária do grupo empresário implica a solidariedade integral, vez que a lei trabalhista não faz restrição nem exceção quanto à natureza da atividade exercida.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina mantém, entre outras instituições, o Hospital Evangélico de Londrina, o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, a Clínica de Diagnóstico por Imagem e o Hospital e Pronto Socorro Alto da Colina. (Fonte: TST)
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