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Justiça decide que ITIV deve incidir sobre valor da compra do imóvel

Para Tribunal de Justiça da Bahia, prefeitura de Salvador vem causando prejuízo para donos de imóveis

Publicado quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 20:11 h | Atualizado em 14/07/2022, 21:18 | Autor: Da Redação
TJ-BA reconheceu que a base de cálculo para pagamento do ITIV em Salvador deve ser o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte
TJ-BA reconheceu que a base de cálculo para pagamento do ITIV em Salvador deve ser o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte -

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vem emitindo liminares reconhecendo que a base de cálculo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis ( ITIV) em Salvador deve ser o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte.

Com isso, a Justiça baiana segue a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema de Recurso Repetitivo 1113 e estabelece que os responsáveis pela emissão de documento de arrecadação municipal adotem como base o acordo firmado durante a compra e venda do imóvel.

Para o TJ-BA, não cabe ao fisco fixar “previa e unilateralmente” um valor de referência para o imóvel objeto da transferência que funcione como “piso” da base de calculo do ITIV, desconsiderando sem qualquer justificativa o valor declarado pelo contribuinte no instrumento do negócio.

Também chamado de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o ITIV é um tributo de competência dos municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.

De acordo com levantamento do Núcleo de Estudos Tributários, em recentes liminares, o TJ-BA entendeu que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo a moradores que ajuizaram ação na Justiça.

“O Tribunal de Justiça atestou, portanto, que a Prefeitura de Salvador causou prejuízo concreto aos impetrantes que se veem compelidos a recolher tributo sem que possa aferir a justeza e a licitude dos critérios adotados para sua fixação, deferindo, liminarmente, TUTELA DE URGÊNCIA para determinar às autoridades coatoras e/ou seus prepostos a emissão de documento de arrecadação municipal (DAM) para recolhimento do ITIV  incidente sobre a promessa de compra e venda da propriedade do imóvel”, concluiu o Núcleo de Estudos Tributários em sua análise.

Polêmica no Legislativo

A forma de cobrança do ITIV não vem causando polêmica só no Judiciário, mas também no Legislativo municipal. O vereador  e advogado tributarista Edvaldo Brito (PSD) é autor de um projeto de lei que altera o Código Tributário do Município adequando a legislação municipal na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Intervivos.

Diante da manobras da bancada governista para não votar o projeto, Edvaldo Brito ameaçou também entrar na Justiça." Eu sou um vereador independente. Avise aí nas galerias que, se essa Casa não votar o projeto, essa será a primeira vez que vou abrir exceção e vou a juízo colhendo assinaturas do povo na rua para que nós derrubemos toda essa iniquidade", disse Brito,  durante uma sessão em junho.

Brito  relembrou  a tramitação do IPTU em 2013. "Em 2013 onde eles (governistas) estavam que a escorcha do IPTU foi implantada? Onde estavam os vereadores da base que até hoje se negam ao povo? Não me provoquem porque eu, aos 84 anos de idade, não tenho mais nada a perder. Vou pedir a adesão do povo contra os vereadores que não respeitam o mandato que receberam", ameaçou o decano da Câmara Municipal de Salvador.

 O presidente da Casa, Geraldo Jr (MDB) disse que vai colocar o projeto em votação e os vereadores deverão colocar as 'digitais' no projeto no dia em que for a plenário.  "Vou pedir a votação nominal. Os vereadores vão dizer se são a favor ou contra a um projeto legítimo", impôs o emedebista.

" Como demonstrado pelo autor da matéria, a base de cálculo presumida do valor do ITIV é inconstitucional. A base deve ser o valor decorrente do ato da negociação do bem como propõe o projeto, presumindo sempre a boa fé do contribuinte. Não há impedimento para que os vereadores corrijam essa ilegalidade", explicou Geraldo Jr , seguindo o mesmo entendimento da Justiça.

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