SALVADOR
Justiça decreta prisão preventiva de dupla suspeita de matar barbeiro no Imbuí
Por Da Redação
![Crime ocorreu no último dia 24 de janeiro | Foto: Reprodução | Redes Sociais](https://cdn.atarde.com.br/img/2021/02/1200x720/acusados-morte-de-barbeiro-imbui-prisao-preventiva-justica-mp-ba_2021223173319656-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2F2021%2F02%2Facusados-morte-de-barbeiro-imbui-prisao-preventiva-justica-mp-ba_2021223173319656.jpg%3Fxid%3D4594500%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739228152&xid=4594500)
A Justiça decretou nesta terça-feira, 23, a prisão preventiva de José Geraldo Lucas Júnior e de Jeã Silva dos Santos, suspeitos de matar o barbeiro Lucas Souza Araújo, no bairro do Imbuí, em Salvador, no dia 24 de janeiro. Eles responderão por crime de homicídio qualificado.
Na denúncia oferecida na segunda, 22, e acatada a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a promotora de Justiça, Ana Rita Cerqueira Nascimento, apontou que o assassinato foi cometido por motivo torpe e sem possibilitar a defesa da vítima, visto que a dupla teria agido por vingança motivada por desentendimento. Além disso, Ana Rita Cerqueira cita que eles agiram em posse de armas, enquanto a vítima estava desarmada.
O ato criminoso foi filmado pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial, o que possibilitou a análise dos detalhes e, posteriormente, confirmou "a autoria e conduta dolosa dos denunciados", citou a promotora na denúncia.
Ainda de acordo com Ana Rita Cerqueira, José Geraldo disparou contra Lucas Araújo depois de a vítima sair em defesa do irmão, diante as tentativas de soco de José Geraldo. Enquanto que Jeã Santos compareceu ao local do crime, após chamada telefônica do amigo, e o ajudou no momento da fuga.
Na decisão, o juiz Vilebaldo afirma que o delito atribuído aos denunciados “é considerado crime hediondo, podendo as testemunhas arroladas na denúncia virem a serem constrangidas ou sofrerem temor de depor em Juízo na busca da verdade”.
Ainda conforme o magistrado, a decretação da preventiva é em razão da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
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