Busca interna do iBahia
HOME > bahia > SALVADOR

DECISÃO

Justiça mantém demissão de gerente por beijar na boca de funcionária

Segundo concorda o documento, a demissão é necessária para conter danos morais e sociais

Da Redação
Por Da Redação
Assim que foi demitido, o gerente ajuizou reclamação trabalhista por não aceitar a decisão
Assim que foi demitido, o gerente ajuizou reclamação trabalhista por não aceitar a decisão - Foto: Nino Carè | Pixabay

A Justiça do Trabalho em Salvador manteve a demissão por justa causa de um gerente de um supermercado de Salvador que beijou uma subordinada na boca, sem o seu consentimento, durante o expediente.

Segundo concorda o documento, a demissão é necessária para conter danos morais e sociais dentro do ambiente de trabalho. Além disso, a decisão da desembargadora Tânia Magnani de Abreu Braga, relatora do recurso aponta que a atitude do gerente evidencia flagrante assédio sexual contra a funcionária.

Tudo sobre Salvador em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Assim que foi demitido, o gerente ajuizou reclamação trabalhista por não aceitar a decisão. A juíza Lígia Mello Araújo Olivieri, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, observou na sentença que a filmagem de câmeras do supermercado juntada aos autos não mostra por parte da subordinada “qualquer gesto ou ato de rechaço ou, mesmo a tentativa de repelir a aproximação do reclamante na sua esfera íntima”. O vídeo não tem áudio.

Contudo, ao julgar improcedente a demanda e reconhecer a justa causa no desligamento do gerente por “mau comportamento”, Lígia Olivieri destacou que ele próprio confessou em juízo o assédio sexual à colega, atribuindo a sua conduta a “uma coisa de momento”.

Segundo o depoimento do réu, logo após o beijo, ele pediu desculpas à subordinada e admitiu que “estava no erro”.

O homem alegou no recurso a desproporcionalidade da demissão por justa causa, após 11 anos e seis meses de vínculo, porque “jamais existiu qualquer falta grave”. Ele minimizou o vídeo juntado pelo supermercado, com o argumento de que as imagens das câmeras são insuficientes para comprovar a sua alegada má conduta, não havendo qualquer outro documento comprobatório da suposta infração funcional.

Para a relatora, porém, há “prova robusta” para a demissão por justa causa e ela não deriva apenas da confissão do próprio recorrente ao admitir a conduta configuradora de assédio moral contra a colega. Invocando o protocolo do CNJ, a julgadora afirmou que o fato de a colaboradora supostamente não repelir ato do gerente e perdoá-lo em seguida não pode ser interpretado como consentimento, mas fator a reforçar a sua subordinação ao chefe.

“Eventual menção da vítima de que ‘estava tudo ok’ não se afigura suficiente para invalidar a sanção, justamente em razão da posição hierárquica em que ela se encontrava em relação ao assediador”, concluiu Tânia Braga. Os desembargadores Paulino César Martins Ribeiro do Couto e Luís Carlos Gomes Carneiro Filho acompanharam o voto da relatora.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

assédio sexual beijo Gerente de Supermercado Justiça do Trabalho Salvador

Relacionadas

Mais lidas