SALVADOR
Justiça ordena indenização para vítima de estupro no extinto Aeroclube

Por Felipe Santana*

Cerca de 12 anos depois do caso que envolveu o estupro de uma criança na área interna do extinto Aeroclube Plaza Show, localizado na orla da Boca do Rio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou como procedente o pedido de indenização por danos morais para a vítima.
O Consórcio Parques Urbanos, responsável pela administração do estabelecimento comercial, foi condenado a pagar o valor de R$ 100 mil com correção monetária.
De acordo com o TJ, o processo foi sentenciado e publicado no Diário do Poder Judiciário (DPJ) no final do ano de 2016. No entanto, o recurso de apelação foi julgado como procedente pelo relator Augusto de Lima, da Primeira Câmara Cível, e publicado nesta quinta-feira, 5.
A apelação cível ocorreu no âmbito como danos morais, sendo que na época o caso envolveu uma criança. A vítima sofreu o crime de estupro praticado no interior do estabelecimento comercial, em outubro de 2005.
Sigilo
De acordo com a ementa publicada no DPJ, o indivíduo que praticou o crime estava armado. Segundo o Tribunal de Justiça, como o processo envolveu, na época, uma criança, a tramitação corre em segredo de Justiça.
Até a publicação desta reportagem, o A TARDE não conseguiu contato com o Consórcio Parques Urbanos, que na época era responsável pelo Shopping Aeroclube Plaza para falar sobre o assunto.
* Sob a supervisão da editora Meire Oliveira
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