CIDADANIA
Lei que torna racismo crime no País faz 35 anos
Supremo fez mudanças, mas texto precisa de alguns reparos
Por Ian Peterson*
Em 1989, o então presidente da República, José Sarney, sancionou a Lei nº 7.716, a Lei Caó, que, inicialmente, definia apenas os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Ontem, a lei completou 35 anos e apesar das mudanças, como a implementada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou crime de racismo as injúrias raciais, o texto ainda precisa de reparos.
O chefe de Gabinete da Secretaria de Promoção e Igualdade Racial (Sepromi), Alexandro Reis, conta que a lei teve um papel crucial ao modificar a visão sobre crimes de racismo, que antes de 89 eram considerados contravenções sem punições efetivas. “Ninguém era condenado, não havia nenhum problema em cometer esses crimes”, inicia. Ao longo dos anos, passou por modificações, inclusive na década de 90, e recentemente, com a decisão do STF.
Os especialistas consultados concordam sobre a evidente importância da lei, mas também admitem que ainda precisa de mudanças. O professor de direito da Universidade Federal da Bahia, Samuel Vida, acredita que uma mudança necessária é a inclusão das empresas, ou pessoas jurídicas, na responsabilização do racismo. “Precisamos insistir na inclusão na legislação no que diz respeito à criminalização das empresas, o modelo atual adotado pela legislação na lei só possibilita a responsabilidade penal dos indivíduos”, destaca o professor.
Não é preciso ir muito longe para entender como essa mudança afetaria. Em fevereiro de 2019, o empresário Crispim Terral foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para resolver uma questão envolvendo cheques devolvidos. No entanto, o que deveria ser um simples procedimento bancário tornou-se um episódio de discriminação racial e violência.
Crispim relata que, após tentativas frustradas de resolver seu problema na agência, foi surpreendido por uma ação desproporcional. A polícia foi chamada, e em meio a uma série de constrangimentos, o homem foi imobilizado com um mata-leão por um dos policiais, na frente da filha que entrou em desespero. “Quando eu me dei por si, eu já estava no chão, com falta de ar”.Ele acionou a Justiça, abrindo processo contra o banco e contra o gerente do local.
Graças à repercussão, em poucos dias a Caixa devolveu o valor que Crispim alegava ser dele, e que no dia do caso parecia impossível de conseguir. No entanto, as ações judiciais ainda estão acontecendo, cinco anos após o caso, e segundo Crispim, a defesa corre para recorrer à absolvição do gerente.
Em dezembro de 2021, o bissau-guineense Luís Fernandes Júnior foi ao Shopping da Bahia e comprou uma mochila na loja Zara. “Quando o rapaz [do caixa] ia me dar o troco, que era R$ 1, eu pedi só a nota fiscal porque estava com pressa. Ia perder o carro para casa e o prejuízo seria maior do que R$ 1. Eu então entrei no banheiro que fica perto da saída do metrô. Quando estava de pé, urinando, o segurança entrou e começou a gritar comigo”, relembra.O segurança arrancou a força a mochila da posse de Luís e levou de volta para a loja, onde o funcionário que atendeu a vítima confirmou que ele comprou a mochila, deixando o guarda constrangido.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), entre os anos de 2018 e 2023, até 13 de novembro deste ano, o órgão estadual ofereceu um total de 386 denúncias por crimes de racismo e injúria racial e a Justiça proferiu 89 sentenças condenando os denunciados. Já o Centro de Referência Nelson Mandela da Sepromi de 2013 até o ano passado registrou e acompanhou 1150, dentre eles quase 700 são de racismo.
Segundo a advogada Camila Carneiro, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB, as condenações ocorreram antes da mudança realizada no ano passado. “A maior condenação que a gente tem de racismo no Brasil aconteceu aqui na Bahia foi em torno de cinco anos e quatro meses, mas pasme você, foi antes da lei 14.523”, contou.
Ela destacou ainda que a condenação só chegou a pena de cinco anos por ter sido praticado a mais de uma pessoa. Outro ponto importante levantado pela advogada, foi que este caso acabou permitindo que outra lei que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo no estado, para assumir cargos públicos. O projeto de lei da deputada estadual, Fabíola Mansur foi sancionada em novembro pelo Governador Jerônimo Rodrigues.
Prevenção
“O racismo não pode ser combatido apenas com a criminalização da conduta”, destaca o professor Samuel Vida. Ele também é coordenador do Programa Direito e Relações Raciais da UFBA e destaca que o programa desenvolve projetos de extensão voltados para a educação jurídica popular, com o objetivo de orientar as comunidades negras a exercerem plenamente sua cidadania. “Atuamos na formação e qualificação de futuros operadores de direito, preparando-os para lidar com a realidade do racismo no país”, conta.
A Sepromi também trabalha para prevenir crimes com a política de promoção da igualdade racial, que atua em diversas frentes. Inclui políticas afirmativas na educação, cotas em universidades, ações na saúde, formação e qualificação profissional para a população negra, e políticas de acesso ao mercado de trabalho.
* Sob a supervisão da jornalista Hilcélia Falcão
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