Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > bahia > SALVADOR
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

SALVADOR

Leia na íntegra depoimento de Aglaê Souza

Por A Tarde On Line

20/04/2007 - 22:39 h

Juízo de Direito da Primeira Vara Privativa do Júri

da Comarca de Salvador – Bahia

Praça D. Pedro II, Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, salas 102 – Fone: 3320-6750

Campo da Pólvora – Nazaré – Salvador – Bahia. CEP: 40040-970

Proc. nº 043/2007



TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO



Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007), nesta cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, na sala de audiências deste juízo da 1ª Vara do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, onde se achava o MM. Juiz de Direito desta Vara, Bel. Cássio Miranda, comigo subescrivão do seu cargo, compareceu a esta audiência, o acusado, AGLAE AMARAL SOUSA, a fim de ser qualificado e interrogado em processo que lhe é movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, nos termos da denúncia contra o mesmo oferecida. Antes de iniciar o interrogatório, o MM. Juiz fez ao réu a observação determinada pelo art. 096 do Código de Processo Penal Brasileiro. Em seguida passou a fazer-lhe as perguntas estabelecidas pelo artigo 188 do CPP. O acusado as respondeu na forma abaixo:



Depois de cientificado(a) da acusação contida na denúncia e também cientificado(a) de seus direitos e garantias, foi interrogado na forma estabelecida pelos artigos 188 e seguintes do CPP.



E às perguntas do Juiz respondeu: que não é verdadeira a imputação que lhe é feita na denúncia; que a vítima era indiretamente subordinada à interrogada; que a contratação da vítima decorreu de uma indicação feita por Ana Lúcia Nunes, que passou a ser chefiado diretamente; que absolutamente jamais teve qualquer desentendimento, conflito ou coisa parecida com a vítima; que, como de praxe, no interesse da gestão pública, às vezes chamava atenção para questões relativas ao serviço; que, de igual modo, a vítima jamais foi submetida a algum tipo de pressão que lhe retirasse a tranqüilidade; que durante duas vezes, oficialmente, a vítima esteve trabalhando final de semana, devidamente autorizado; que somente durante o inquérito policial que a vítima costumava trabalhar extra-oficialmente; que não havia necessidade alguma para que a vítima a fosse trabalhar final de semana; que não havia acúmulo de serviço nem nenhuma urgência; que desconhece o motivo pelo qual ele foi trabalhar naquele final de semana fatídico; que, igualmente, desconhece que a vítima tivesse ido participar de alguma reunião com quem quer que seja; que soube por intermédio do assessor de imprensa da Secretaria de Saúde, o Sr. Augusto Barrocas, que ouvira de uma amiga dele, cujo nome não declinaram, que a vítima era homossexual, isso cerca de 15 dias depois do fato delituoso; que desconhece se essa pessoa tinha notícia da homossexualidade da vítima referida na confissão do réu Josemar; que foi informada da morte da vítima pela manhã, por volta das 09h30 às 10h00; que se deslocou para o prédio da Secretaria, convocou diversas pessoas da Administração, bem como fez contato com o Procurador Jurídico, para receber orientação quanto aos procedimentos naquela situação; que a PM se encontrava no local e logo em seguida a Polícia Civil apareceu e adotou as providências inerentes à espécie; que no contato que teve com o filho da vítima, ainda no local, onde o corpo foi encontrado, ele mencionou disse que teria que sair de casa para ir a uma reunião, ao que a interrogada, de logo, assegurou que não havia convocado reunião alguma; que desconhece que o secretário tenha dito que a vítima teria morrido durante uma orgia sexual; que conhecia o co-réu Jair apenas de passagem pela portaria do prédio público e o co-réu Josemar conheceu apenas no dia em que o corpo foi encontrado; que conhece a co-ré Tânia desde maio de 2005; que ela exercia a função de consultora orçamentária da Secretaria; que apenas com relação à testemunha Denice esclarece que tinha um ponto de vista antagônico em relação à gestão, mas isso não saia da esfera profissional; que descarta absolutamente qualquer participação da interrogada, da co-ré Tânia e mesmo da vítima Neilton, em algum esquema de corrupção; que, ao contrário, ao assumir as suas atribuições na Secretaria de Saúde, juntamente com a co-ré Tânia, desvendaram várias irregularidades; que, uma delas, por exemplo, a Real Sociedade Espanhola, economizou-se R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais) ao ano com a re-ratificação; que passa à mão do juiz presidente um documento relativo á auditoria do Ministério da Saúde, que guarda relação com esse contrato, além de outros; que disso decorreu benefícios para a classe média e agentes de saúde de um modo geral, com aumentos salariais e outros ganhos; que em uma das reuniões com a referida pessoa jurídica foi feita uma brincadeira com a co-ré Tânia, uma espécie de sondagem para saber se ela se corromperia; que, imediatamente, ela comunicou o fato à interrogada; que estava trabalhando quando ouviu através da imprensa que a Polícia ia anunciar os mandantes desse crime; que somente posteriormente ficou sabendo que a co-ré Tânia ficou hospedada em um hotel; que durante essa conversa que manteve com a co-ré Tânia, através de telefone celular, em momento algum foi pronunciada a seguinte frase: “fuja, fuja”; que os erros cometidos pela vítima Neilton no serviço sempre foram considerados como descuido e não por má-fé; que considera a história da saúde pública no Brasil como uma luta entre as forças progressistas e as áreas retrógradas; que se considera vencida pelas forças atrasadas; que se não hpuvesse irregularidades e desonestidade, nós teríamos uma saúde bem melhor; que se suspeitasse de qualquer envolvimento do Sr. Neilton ou de quem quer que seja, com relação à irregularidade administrativa, levaria o fato ao conhecimento do Secretário para exoneração; que passa às mãos do magistrado um documento comprobatório de um dos equívocos levados à efeito pela vítima; que nunca foi presa nem processada; que possui advogado na pessoa do Bel. Marcos Melo; que desde o primeiro momento ele foi o responsável por sua defesa; que se sente vítima, assim como a co-ré Tânia, de toda a situação que envolve este processo; que teve sua vida destruída e espera que tudo seja esclarecido com a brevidade possível; que a verdade surja e confia na Justiça e confia que a verdade vai acontecer; que tem em fé em Deus que isso acontecerá; que tem a sua consciência tranqüila; que esse é o meu maior patrimônio, além do que tudo que fez pelo serviço público; que se sente com força para enfrentar essa situação em razão de toda a solidariedade que tem recebido da classe médica e seus amigos, além do apoio incondicional de seus amigos. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, às suas perguntas respondeu: que várias outras instituições tiveram os contratos revistos, e alguns até cancelados, a exemplo da Gest Méd, Fundação José Silveira, Hospital Português e a Sagrada Família; que não sabe dizer a quem interessaria a morte de Neilton; que o erro dele, ao contrário, beneficiou a Real sociedade Espanhola; que jamais teve qualquer contato ou problema com os vigilantes acusados; que muito tem refletido sobre o fato de ter sido apontada como co-autora desse homicídio e só encontra resposta em Nicolau Maquiavel, quando diz: “a forma mais fácil de se eliminar um adversário é atingi-lo na sua honra”; que em seus depoimentos prestados perante o Ministério Público Federal e estadual, em força tarefa, esclarece detalhadamente a abordagem do tema improbidade no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; que todos os erros chamados à atenção da vítima eram sempre em prejuízo do erário público, seja porque não compensava pagamentos já efetuados, seja porque autorizava pagamentos a maior; que foi feita uma reunião na sexta-feira para registrar orientação da auditoria, que apenas determinava a glosa de algumas verbas, sem maiores explicações, porque considerava impróprio, tendo durado não mais do que meia hora e dela não resultou qualquer determinação para que a vítima fosse trabalhar no dia seguinte. DADA A PALAVRA À DEFESA da ré Aglae, às suas perguntas respondeu: que a testemunha Denice, numa reunião posterior, durante a festa de confraternização, disse que teria entregue a chave do 7º andar a Neilton para trabalhar e teria comunicado o fato a Marcos Falcão para que emitisse a autorização correspondente; que Neilton teria dito a Denice que iria trabalhar com os colegas do 8º andar; que as pessoas do 8º andar referidas são: Dioney Pimentel, Sub-Coordenadora de Contabilidade, e Edmilson, cujo sobrenome desconhece. DADA A PALAVRA À DEFESA da ré Tânia, às suas perguntas respondeu: que também desconhece a co-ré Tânia tivesse qualquer problema com a vítima Neilton, exceto as normais por conta do trabalho; que a ré Tânia foi indicada para o cargo por se tratar de uma “expert”, comprometida com o serviço público, inclusive quanto ao aspecto ético; que, na confraternização promovida pela Drª Denice, a Drª Tânia não se fez presente; que a ré Tânia disse que teria ido ao Hotel por recomendação dos advogados dela; que o secretário de saúde recomendou à ré Tânia que esclarecesse o conteúdo de uma reportagem do Jornal A TARDE que mencionava a Real Sociedade Espanhola; que uma fonte ligada à referida ré teria feito essa vinculação, dizendo que disso dependia a elucidação do fato delituoso; que a ré Tânia estava a caminho do escritório do advogado; que soube por intermédio da co-ré e dos prepostos do Hospital Irmã Dulce, mas logo se descobriu que não havia razão alguma para isso, que foi informada pelo seu motorista que se tratava da Polícia; que Tânia foi ao encontro de seu advogado dela e portanto a acusada acabou sendo detida; que somente com a leitura dos autos tomou conhecimento que o advogado Sérgio Reis, segundo o documento deste constante, teria deletado alguns arquivos; que, de logo, disponibilizou o equipamento para esclarecer qualquer ponto da investigação; que a co-ré Tânia acabou sendo presa naquele dia. DADA A PALAVRA aos demais advogados, nada perguntaram. Nada mais havendo, o Sr. Juiz mandou encerrar o presente termo, que após digitado por mim, Eu JFSC, e rubricado ______, foi lido e achado conforme pelos presentes, que ao final assinaram.





Cássio Miranda

Juiz de Direito



Armênia Cristina Santos

Promotora Pública



Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Play

Veja o momento que caminhão de lixo despenca em Salvador; motorista morreu

Play

Traficantes do CV fazem refém e trocam tiros com a PM em Salvador

Play

Rodoviários reivindicam pagamento de rescisão no Iguatemi

Play

Vazamento de gás no Canela foi ato de vandalismo, diz Bahiagás

x