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ENQUETE

Leitores de A TARDE preferem restaurante com cardápio físico e QR Code

"Tem gente que não se adaptou ao avanço tecnológico", justifica deputado

Por Da Redação

30/10/2023 - 17:31 h | Atualizada em 30/10/2023 - 21:46
Para o deputado do União Brasil, o cardápio físico é um complemento, não uma substituição à modalidade digital
Para o deputado do União Brasil, o cardápio físico é um complemento, não uma substituição à modalidade digital -

Em resposta a enquete do Portal A TARDE sobre Projeto de Lei que tem por objetivo tornar obrigatório o cardápio físico em bares e restaurantes, 75,95% (1.339) dos leitores participantes isseram ser a favor do cardápio físico e da permanência do QR Code, enquanto 20,99% (370) votaram favorável apenas para opção de cardápio físico, contra 3,06% (54) que defendem o QR Code como única opção.

Apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na semana passada, o Projeto de Lei 25.081/2023 é de autoria do deputado estadual Pedro Tavares (União Brasil). O parlamentar abriu a discursão após a polêmica da extinção do cardápio na modalidade QR Code, adotado pelos estabelecimentos durante a crise sanitária da pandemia da Covid-19.

O deputado conversou com o Portal A TARDE e negou sobre a finalidade de acabar com a modalidade digital. "O QR Code será usado na maioria das vezes, é uma realidade, um processo que começou durante o período pandêmico para proteger o cidadão", afirma Tavares.

Para o deputado do União Brasil, o cardápio físico é um complemento, não uma substituição à modalidade digital. "Tem gente que não se adaptou ao avanço tecnológico de usar o QR Code. Além de que o celular pode ficar sem bateria ou o pacote de dados expirar na hora do acesso", justifica.

"Então, o intuito é esse: trazer equilíbrio. Repito, eu sou a favor do QR Code, mas sou a favor que também se possa ofertar para o cidadão e para o consumidor a possibilidade de se acessar o cardápio impresso", conclui.

A enquete feita pelo Portal A TARDE foi respondida por 1.763 pessoas, entre os dias 24/10 e 30/10 de 2023, até às15h50.

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