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25/05/2023 às 17:20 - há XX semanas | Autor: Da Redação

DE SAL OU DE MILHO?

Moradores de condomínio reclamam de padaria que funciona em residência

Caso acontece em um apartamento no bairro de Vila Laura

Moradores afirmam que as regras do condomínio não permitem esse tipo de comércio
Moradores afirmam que as regras do condomínio não permitem esse tipo de comércio -

Moradores de um condomínio do bairro de Vila Laura, região de Brotas, em Salvador, estão incomodados com uma padaria que está funcionando dentro de um dos apartamentos do edifício. Vizinhos reclamam da movimentação na residência e no corredor e da ocupação constante do elevador.

A Prefeitura informou que já notificou o dono do imóvel, mas o serviço não foi interrompido. Vídeos feitos por moradores mostram a intensa movimentação nos corredores e as prateleiras com produtos em cima de uma na sala do apartamento, além de produtos congelados.

A situação acontece na torre quatro do 14° desde o início da pandemia de Covid-19. Os vizinhos afirmam que o comércio improvisado tem impactado no dia a dia dos moradores.

Em casos como esse, pode haver aplicação de multa e vedação da entrada de determinado número de pessoas ou restrição de entradas de materiais para fins de usos comerciais.

Moradores afirmam que as regras do condomínio não permitem esse tipo de comércio dentro do apartamento residencial e já teria sido apresentada uma alternativa, mas os donos do comércio improvisado não aceitaram.

Constitucionalmente, para atividades como a de uma padaria têm certos alvarás e licenças específicas, como autorização do poder público, para que haja a fiscalização do acondicionamento dos materiais para não trazer prejuízo para a população que consome os produtos. Assim como, devem ser respeitadas as regras dispostas na convenção e regimento interno do condomínio, para a boa convivência.

A Vigilância Sanitária informou que realizou duas inspeções dentro do apartamento e notificou os responsáveis para que regularizem a situação do apartamento.

Apesar dos donos do apartamento, terem apresentado os documentos que foram exigidos, a vigilância Sanitária constatou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) de Salvador, já tinha proibido o funcionamento do comércio no local a dois meses.

A Sedur informou que vai notificar o condomínio para que avise os moradores que qualquer atividade comercial deve ser licenciada pelo órgão.

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