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Motoristas têm até 30 deste mês para exame toxicológico

Teste é obrigatório para os profissionais das categorias C, D e E

Publicado quarta-feira, 10 de abril de 2024 às 07:00 h | Autor: Miriam Hermes
Exame toxicológico é obrigatório para motoristas de veículos pesados
Exame toxicológico é obrigatório para motoristas de veículos pesados -

A 20 dias do fim do prazo para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de veículos pesados, o caminhoneiro Nedson Rosendo Leite, soteropolitano de 47 anos, reclama de algumas dificuldades, mas reconhece que o procedimento é necessário.“Julgo de grande importância, pois evidencia se o profissional dessa área faz uso de entorpecentes, botando em risco outras vidas”, disse.

Desde 2015, o teste é previsto para motoristas que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 1.467,35 deverá ser cobrada a partir de maio. A fiscalização contará com os sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal. Considerada gravíssima, a infração ainda gera a perda de sete pontos na CNH. Diante da falta de adesão dos motoristas, os prazos têm sido protelados.

O limite atual para realizar o exame é até 30 de abril para os motoristas que dirigem vans, caminhões e ônibus, de acordo com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), validado há nove anos, mas que ficou inativo em alguns períodos. A obrigatoriedade do teste entre 2015 e 2017, segundo dados compilados pela Polícia Rodoviária Federal, levou à redução de 45% no número de acidentes de ônibus e 37% no de caminhões.

Nedson Leite explica que a dificuldade para realizar o teste foi de caráter pessoal. “O material validado pelos laboratórios autorizados é o pelo corporal. Como sempre faço depilação por toda parte do corpo, tive que esperar por quase 90 dias para ter a quantidade exigida”, disse. Como sugestão para os órgãos competentes, ele enfatizou que “deveriam apresentar outras possibilidades de material a ser colhido, tendo em vista que existem pessoas que não possuem pelos no corpo”.

Para o motorista de carreta bi-trem, Afonso Cordeiro, o mais difícil foi conciliar o tempo dele com a disponibilidade dos laboratórios. “Demorei para conseguir fazer, porque quando eu estava na cidade, eles não tinham vaga. E eu geralmente só fico em casa nos finais de semana, mas por fim deu certo”, disse, destacando que sentiu grande alívio depois que concluiu o processo.

Acidentes

Segundo pesquisas, o consumo de drogas psicoativas, como cocaína e anfetamina, é apontado como uma das principais causas de acidentes nas estradas, porque, além de manter o condutor acordado por mais tempo, também estimula o aumento da velocidade e a direção perigosa.

Por outro lado, os estudos indicam que o uso das substâncias depressoras do sistema nervoso central, a exemplo de álcool e maconha, provocam o retardo nos reflexos e nas respostas em situações de risco, o que também facilita acidentes.

“Conduzir um veículo de forma segura requer que o motorista esteja em plenas condições físicas e mentais, livre de qualquer substância que possa comprometer sua capacidade de tomar decisões rápidas e precisas”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior.

Ele ponderou que os profissionais devem compreender a importância da medida para além das penalidades, porque protege “todos nas estradas”. Meira Júnior acrescentou que “as autoridades e organizações envolvidas devem intensificar os esforços para informar e facilitar o acesso ao exame, garantindo que os condutores aproveitem o prazo e, assim, contribuam para a redução dos sinistros e fatalidades no trânsito”.

Com a necessidade de repetir o exame a cada 30 meses, o teste toxicológico de larga janela de percepção é um procedimento não invasivo, não infectante e indolor, realizado em laboratórios especializados. Através dele, é possível confirmar se o motorista consumiu substâncias psicoativas entre 90 a 180 dias anteriores à coleta do material.

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