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SALVADOR

OAB-BA entra com ação contra operação que teve como alvo advogado

Marinho Soares recebeu a 'visita' de policiais federais para o cumprimento de mandados na quinta

Por Da Redação

02/08/2024 - 12:58 h
Marinho Soares foi alvo de mandados durante a Operação Cianose
Marinho Soares foi alvo de mandados durante a Operação Cianose -

A OAB da Bahia ingressou na última quinta-feira, 1º, um procedimento criminal contra a Operação Cianose, deflagrada no mesmo dia pela Polícia Federal. Um dos alvos em Salvador foi o advogado Marinho Soares. Em nota, a entidade salientou que "são fortes os indícios de que o advogado, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente".

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O texto segue dizendo que "a interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia" e considerou os procedimentos "equivocados e danosos para a advocacia" e para o advogado.

Ainda na segunda, o advogado Marinho Soares recebeu a 'visita' dos agentes federais em sua casa para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. O seu escritório também foi alvo da ação dos policiais.

Famoso nas redes sociais, ele usou o Instagram para se manifestar pouco depois da chegada dos agentes. “Estou sendo alvo de mandado de busca e apreensão por ter recebido dinheiro de um cliente que defendo. Será que foram também à padaria em que ele compra pão ou no posto em que ele abastece o carro?”, disse em vídeo.

Imagem ilustrativa da imagem OAB-BA entra com ação contra operação que teve como alvo advogado
| Foto: Divulgação

Ao todo, a operação cumpriu 34 mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal da Bahia nos estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Veja nota na íntegra

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, já ingressou desde a última quinta-feira (01) no procedimento criminal no qual a Operação Cianose foi deflagrada, tanto pelo seu interesse institucional como na qualidade de assistente do advogado, legitimidade conferida pelo Art. 49, p.u. da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que são fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente.

A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia.

O advogado é essencial à administração da justiça e merece a justa remuneração pelo seu trabalho. Não à toa, o art. 24-A da Lei Federal 8.906/94, garante o recebimento de honorários até mesmo quando houver bloqueio universal do patrimônio do seu cliente.

Assim, por consistir em remuneração de um serviço essencial ao próprio direito de defesa, o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais.

Ressalte-se que artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94 determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, conferindo especial proteção aos instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática que estejam vinculados com o exercício da advocacia e sua prerrogativa profissional do sigilo da relação entre advogado e cliente.

A mesma lei determina que medida judicial cautelar que resulte na quebra desta inviolabilidade será sempre em hipótese excepcional, desde que existam indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, o que absolutamente não ocorre no recebimento de honorários contratuais.

Deste modo, a OAB da Bahia considera equivocados e danosos para a advocacia tanto o mandado de busca e apreensão na residência do advogado Marinho Soares, quanto a apreensão do seu telefone celular, que põe em risco o sigilo do advogado não apenas nas comunicações com o seu cliente investigado na operação em questão, mas também nas comunicações com toda a sua clientela.

A OAB da Bahia não aceitará jamais a criminalização da advocacia, nem o vilipêndio das suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias possíveis para restaurar o seu livre exercício profissional, assegurado pela Constituição Federal para o fim público de realização da justiça.

Diretoria da OAB da Bahia

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Tags:

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