SALVADOR
Pacientes podem ser prejudicados
>> Empresa acusada de vender colete ortopédico “caseiro”
De acordo com o ortopedista e traumatologista Antônio Sérgio Passos, do Hospital Itaigara Memorial, os coletes ortopédicos podem ser usados para correção de desvios ou para tratar traumas. O uso de material de baixa qualidade e sem certificação pode causar vários danos ao paciente. “Em caso de fraturas, há um tipo de aparelho para cada região da coluna, mas o objetivo é sempre o mesmo, imobilizar o paciente e impedir que uma vértebra lesionada saia do lugar”, explica. Segundo Passos, as conseqüências de um deslizamento de qualquer osso fraturado pode ser irreversível. “Qualquer dano à região lesionada pode acabar afetando a medula, causando paraplegia temporária ou definitiva”, avalia.
Passos explica que o médico deve rejeitar qualquer aparelho fora das especificações, mas diz que nem todos os defeitos podem ser percebidos no momento em que o colete é colocado. “A aparência pode estar nos padrões, mas se o equipamento for mal fabricado ou tiver material ruim, o desgaste do uso pode fazer o colete quebrar ou deformar, pondo em risco o usuário”, comenta.
LEI – O inquérito aberto na Dreof, a partir da denúncia de Júlio Ghirotti, foi encaminhado ao Ministério Público com a recomendação de arquivamento. De acordo com a delegada Eurides Martins, não foi possível provar que o funcionário Roberto Silveira desviou material da ExtraLife ou usou o nome dela para vender material. No entanto, se o inquérito tivesse se concentrado na fabricação caseira de produtos ortopédicos, as conseqüências poderiam ter sido diferentes. Doutor em direito, Ricardo Castilho diz que a venda ou fabricação ilegal caracteriza estelionato. “É base deste crime – enganar e obter lucro com isso”, explica.
Fabricar e vender produtos ortopédicos ilegais também é crime contra a saúde pública: “No Código Penal, essa categoria é de crimes hediondos: penas previstas de oito a 20 anos. Uma pessoa prejudicada por equipamento irregular pode prestar queixa de crime contra a vida, como lesão corporal, com penas de 6 a 20 anos”, conclui
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