SALVADOR
Prefeitura sanciona lei que permite meia-entrada para professores
A lei já está em vigor desde a última quinta-feira
![A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/Prefeitura-sanciona-lei-que-permite-meia-entrada-p0124944900202311201946-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FPrefeitura-sanciona-lei-que-permite-meia-entrada-p0124944900202311201946.jpg%3Fxid%3D6023803%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721485162&xid=6023803)
O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou a lei que permite o pagamento de meia-entrada aos professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro das redes de ensino. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na última semana e estende o benefício aos educadores tanto das redes municipal, estadual e federal, como também da rede particular.
Para ter o benefício válido, é preciso que o profissional apresente a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do contracheque do profissional da educação e um documento de identificação.
A lei compreende os seguintes eventos culturais: espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico. A lei já está em vigor desde a última quinta-feira, 16.
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