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MEIO AMBIENTE

Salvador proíbe oferta de sacolas plásticas em comércios

Lei Municipal estabelece que o comércio pode fornecer sacolas de papel

Por Da Redação

26/04/2024 - 18:47 h | Atualizada em 26/04/2024 - 23:02
Lei veda fornecimento de sacolas plásticas
Lei veda fornecimento de sacolas plásticas -

A partir do dia 12 de maio, Salvador passa a integrar a lista de principais capitais no avanço às questões de proteção ao meio ambiente. Na data, entra em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que veda a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais.

Alguns supermercados já aderiram a medida, como os da rede Atacadão, que cobram um valor pelas sacolas plásticas. Diante do novo cenário, alguns clientes optam por levar as próprias sacolas biodegradáveis, que duram por muito tempo.

Um dos artigos da Lei Municipal, de autoria do vereador Carlos Muniz, estabelece que o comércio pode fornecer sacolas de papel para compra, pois as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, além de levar centenas de anos para se decompor completamente.

Demanda

Para a presidente da Associação Baiana de Supermercados (Abase), Amanda Vasconcelos, a medida de proibir a oferta de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais é necessária para a conservação do meio ambiente e para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.

“Como parte da indústria varejista, reconheço nossa responsabilidade em reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis em nossas operações. Ao proibir o uso de sacolas plásticas descartáveis, estamos dando um passo significativo na direção certa. Este período de transição pode representar um desafio, mas os benefícios a longo prazo para o meio ambiente e para as futuras gerações superam qualquer inconveniente de curto prazo”, pontua.

Futuro

De acordo com o advogado, escritor e especialista em ESG, Augusto Cruz, há muitos anos o setor do varejo é cobrado a aderir a práticas sustentáveis, principalmente em relação aos impactos do consumo e dos resíduos gerados pelos produtos vendidos.

“Esta Lei [nº 9.699/2023] é importante para a cidade. Ao restringir o uso de sacolas plásticas, o município de Salvador se alinha às grandes cidades do mundo, que têm esta prática já consolidada. A medida é importante e se espera que o segmento, fundamental para nossa economia, sinta-se estimulado a implantar outras ações que reduzam a geração de lixo, inclusive de caráter educativo para fornecedores e, principalmente, consumidores”, afirma Cruz.

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Tags:

lei municipal sacolas de papel sacolas plásticas

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