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ENTRE JANEIRO A JULHO

Sedur remove 35 mil peças de publicidade irregular em Salvador

Toda e qualquer exibição de propagandas na capital deve ser licenciada pelo órgão

Da Redação
Por Da Redação
Os interessados em licenciar as peças publicitárias devem fazer a solicitação através do site do órgão
Os interessados em licenciar as peças publicitárias devem fazer a solicitação através do site do órgão - Foto: Divulgação

Entre janeiro a julho deste ano, 35 mil peças de publicidade irregular foram apreendidas das ruas de Salvador. Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a maioria dos materiais recolhidos são faixas e cartazes de anúncios de produtoras de eventos, cartomantes e agências de empréstimos, retirados de postes, viadutos e passarelas.

Toda e qualquer exibição de propagandas na capital deve ser licenciada pelo órgão, conforme as regras estabelecidas no decreto municipal 30.095/2018, a fim de preservar valores estéticos, paisagísticos e culturais da cidade, informa a Sedur. Os interessados em licenciar as peças publicitárias devem fazer a solicitação através do site do órgão.

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Além de promover poluição visual, informes clandestinos instalados podem oferecer diversos riscos a pedestres e motoristas, como também ao meio ambiente, já que os materiais não são descartados corretamente, indo parar em bueiros, praças e áreas verdes.

No caso de faixas afixadas em semáforos e postes, além de desviarem a atenção de motoristas, elas podem causar danos às fiações elétricas ou cair em via provocando acidentes.

De acordo com a Sedur, vários fatores incidem sobre os valores cobrados pelas penas aplicadas. Publicidades em mobiliários urbanos ou em postes, por exemplo, têm multa de R$ 89,74 a unidade por dia, enquanto que um painel que esteja indevidamente em topo de prédio tem sanção de R$1.016,28 por metro quadrado. A legislação específica caso a caso.

Em situações reincidentes, empresas e proprietários responsáveis por publicidades irregulares podem responder criminalmente, ainda mais se a peça causar danos ao patrimônio público e ambiental. Nessas ocorrências, a Prefeitura aciona o Ministério Público Estadual que poderá abrir um inquérito criminal contra o infrator.

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