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Sefaz atualiza critérios de avaliação das sociedades de profissionais

Medida beneficiará associações formadas por médicos, jornalistas, engenheiros, entre outros

Publicado sexta-feira, 08 de julho de 2022 às 19:36 h | Atualizado em 08/07/2022, 20:43 | Autor: Da Redação
Nosso objetivo é proporcionar um ambiente de negócios ainda mais robusto
Nosso objetivo é proporcionar um ambiente de negócios ainda mais robusto -

A Instrução Normativa que atualiza os critérios de avaliação do enquadramento no Cadastro de Sociedades de Profissionais (CASUP) da Secretaria Municipal da Fazenda foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 8.

Ela busca uniformizar o entendimento da interpretação da lei, orientar os diferentes setores da pasta e auxiliar no enquadramento das sociedades de profissionais no banco de dados da secretaria. A medida atualiza a norma vigente conforme a atual interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Municipal de Tributos (CMT).

Assinada na tarde desta quinta-feira, 7, pela secretária Giovanna Victer, a nova instrução normativa reforça a estratégia de modernização e aproximação da pasta junto ao contribuinte. “A medida segue as estratégias definidas pelo Planejamento Estratégico da pasta, implementado em 2021. Queremos promover o desenvolvimento econômico de maneira mais claro e transparente, através de iniciativas que fomentam a autorregularização, reduzem a burocracia e tornam procedimentos mais cristalinos. Nosso objetivo é proporcionar um ambiente de negócios ainda mais robusto”, enfatiza.  

Antes da atualização da norma, havia a possibilidade de interpretações divergentes quanto a formação da sociedade com profissionais de diferentes subespecializações registradas no Código Nacional de Atividades Econômicas.

Com as mudanças da nova instrução normativa, os profissionais podem possuir subespecialidades diferentes cadastradas no CNAE, desde que façam parte da mesma categoria profissional. Dessa forma, essas sociedades passam a contar com o benefício da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) por alíquota fixa. Além disso, as sociedades simples de natureza limitada, desde que não possuam cunho empresarial e cumpram os demais requisitos legais, também são contempladas através desta instrução normativa.

É compreendido como uma sociedade simples a associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, como médicos, advogados, engenheiros, jornalistas, etc, que se juntam para prestar serviços técnicos de sua respectiva especialidade.

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